"Organismo que tem como finalidade o investimento colectivo das poupanças de investidores (designados participantes), cujo funcionamento se encontra sujeito ao princípio da diversificação de riscos e à prossecução do exclusivo interesse dos participantes. Trata-se de um património autónomo (pertença dos participantes) gerido por profissionais (entidades gestoras)". Esta é a definição de fundos de investimento presente na CMVM. Em termos práticos, só existe um fundo de investimento se houver participantes.
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