Gabriela Figueiredo Dias: “A DMIF II é necessária para prevenir a repetição dos problemas do passado”

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Cedida

Na sua recente intervenção na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM, deixou ao mercado algumas palavras sobre MiFID II e sobre o que é que esta diretiva pode trazer.

Depois de uma retrospetiva sobre alguns casos mais problemáticos da Banca nos últimos anos, a presidente do regulador sublinhou que “sem prejuízo de melhorias que possam ser decididas pelo Parlamento, de um modo geral a DMIF II vai ao encontro das necessidades identificadas”. A presidente é da opinião de que a regulação europeia em causa “reforça tanto os deveres de conduta como os deveres de organização dos intermediários financeiros” e “confere novos poderes às autoridades de supervisão e protege os investidores ao mesmo tempo que lhes pede que se responsabilizem mais pelas suas escolhas”.

Focando-se nas obrigações que acrescerão aos intermediários financeiros e às plataformas de negociação, a Presidente da CMVM apontou que neste âmbito “o desenvolvimento de produtos implicará a definição de mercados-alvo e a avaliação de riscos relevantes, exigindo uma estratégia de distribuição coerente com essas avaliações” e que “os intermediários financeiros terão não só de obter informações sobre a literacia e a situação financeira dos clientes, como terão de avaliar a sua tolerância ao risco”. Lembrou também que “são alargados e aprofundados os requisitos em matéria de conhecimentos e competências dos colaboradores do intermediário financeiro”, bem como “obrigatórios novos registos e respetiva conservação, nomeadamente a gravação de conversas telefónicas ou de comunicações electrónicas”.

Mais protegido, o investidor tem também exigências acrescidas pela regulação. Gabriela Figueiredo Dias explicou que “os testes mais exigentes de adequação de investimentos ao perfil dos clientes implicarão a prestação, por parte do cliente, da informação necessária para que o intermediário cumpra com as suas obrigações”. 

Reforço dos poderes do próprio supervisor

A DMIF II traz também mais poderes para o supervisor, e a presidente da CMVM não quis passar esse reforço em branco. “Destaca-se a possibilidade de proibir a distribuição ou venda de determinados instrumentos financeiros, bem como certas atividades ou práticas. Este é um poder de última instância, sujeito à verificação de um conjunto exaustivo de requisitos, ao controlo por parte da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, e à articulação com os outros Estados-Membros da União Europeia”, atestou.  Com estes instrumentos, a profissional atesta que “é seguro dizer que vão ser mitigados os riscos de irregularidades, abusos e irresponsabilidades”, ao mesmo tempo que lembra que a DMIF II “é necessária para prevenir a repetição dos problemas do passado. Mas compete-nos a todos fazer com que seja suficiente daqui em diante”.

“Peso regulatório proporcionado e necessário” 

Embora ainda sujeita a ajustamentos e melhorias por parte do Parlamento, Gabriela Figueiredo Dias não deixou de sublinhar que “nas matérias sob alçada da CMVM, o peso regulatório é proporcionado e o estritamente necessário para evitar maiores encargos futuros sobre os intermediários financeiros, os investidores e a economia”.

Em tom de aviso, a presidente do regulador lembrou que embora compreenda “as preocupações subjacentes às propostas dos diversos grupos parlamentares”, há que estar atento aos “riscos inerentes a medidas que vão além da legislação europeia, designadamente de perda de competitividade, de arbitragem regulatória e até riscos legais nos casos em que contrariem os limites impostos pelo enquadramento europeu”.

Leia aqui o discurso completo da presidente da CMVM.