PIAS (Principais Impactos Adversos): o que são e qual é a sua importância para a MiFID verde

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Créditos: Dan Meyers (Unsplash)

A entrada em vigor a 2 de agosto de 2022 do que é popularmente conhecida como MiFID verde, que inclui a análise das preferências de sustentabilidade dos investidores nos testes de idoneidade, foi mais um passo no desenvolvimento do investimento sustentável. No entanto, continuam a existir muitas dúvidas sobre que tipo de produtos se podem oferecer aos clientes que mostram uma preferência por sustentabilidade. Os fundos classificados como artigo 9.º são elegíveis, ao contrário dos fundos classificados como artigo 8.º, onde nem todos podem ser elegíveis, à exceção dos que são habitualmente denominados de artigo 8.º+.

Em concreto, segundo estabelece o Regulamento SFDR, existem três métodos para avaliar um fundo pela sua adequação para clientes com preferências de sustentabilidade. Estes produtos terão de: ter uma proporção mínima de investimentos sustentáveis, ter uma proporção mínima de investimentos alinhados com a taxonomia ou ter uma estratégia que contenha os Principais Impactos Adversos (PIA ou PAI, na sigla em inglês).

Nesta entrada do Glossário da FundsPeople vamos analisar o que são os PIAS. 

O que são os PIAS?

Esta sigla corresponde ao que se conhece como Principais Impactos Adversos, que indicam a incidência negativa que uma empresa ou emitente tem sobre aspetos ambientais e sociais.

É um termo introduzido no famoso Regulamento de Divulgação de Informação Financeira Sustentável (SFDR), que entrou em vigor em março de 2021 e que estabeleceu a classificação do produto baseado em três artigos: artigo 6.º, artigo 8.º e artigo 9.º.

O que medem os PIAS?

Segundo consta nesse regulamento e reunido pela La Française AM, identificam-se 18 indicadores obrigatórios (por exemplo, emissões de gases com efeito de estufa, pegada de carbono e diversidade em Conselhos de Administração) com indicadores adjuntos, bem como 46 indicadores opcionais.

A maioria são aplicados às empresas, embora alguns sejam indicadores específicos para órgãos soberanos/supranacionais ou para emitentes imobiliários.

Segundo explica Úrsula García, partner da FinReg360, “o regulamento de divulgação determina que, a 30 de junho de cada ano, os participantes nos mercados financeiros devem publicar no seu website uma declaração de política de diligência em relação aos principais impactos adversos identificadas no ano civil anterior”.

Como são aplicados numa carteira?

Os elementos PIA podem, portanto, demonstrar se um investimento:

  1. Realiza uma atividade económica que contribuiu para um objetivo ambiental ou social, e
  2. Cumpre o requisito de não causar um prejuízo significativo.

Ou seja, as entidades podem decidir ter em conta estes PIAS ao nível do produto, medindo estes indicadores ao nível da carteira do produto concreto, uma vez que uma das grandes vantagens dos dados dos PIA é que as métricas estão claramente definidas na norma e, por isso, são comparáveis entre produtos e entre gestores de ativos.