A entrada em vigor a 2 de agosto de 2022 do que é popularmente conhecida como MiFID verde, que inclui a análise das preferências de sustentabilidade dos investidores nos testes de idoneidade, foi mais um passo no desenvolvimento do investimento sustentável. No entanto, continuam a existir muitas dúvidas sobre que tipo de produtos se podem oferecer aos clientes que mostram uma preferência por sustentabilidade. Os fundos classificados como artigo 9.º são elegíveis, ao contrário dos fundos classificados como artigo 8.º, onde nem todos podem ser elegíveis, à exceção dos que são habitualmente denominados de artigo 8.º+.
Este é um artigo exclusivo para os utilizadores registados da FundsPeople. Se já estiver registado, aceda através do botão Login. Se ainda não tem conta, convidamo-lo a registar-se e a desfrutar de todo o universo que a FundsPeople oferece.
