Guia do regulador europeu para evitar cair no greenwashing

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Créditos: Chris Lawton (Unsplash)

A Autoridade Europeia de Valores e Mercados elaborou um relatório de supervisão para garantir a convergência na União Europeia (UE) na supervisão dos fundos de investimento com caraterísticas de sustentabilidade e na luta contra o ecobranqueamento. O objetivo é estabelecer critérios de supervisão comuns para as Autoridades Nacionais Competentes (NCA), para supervisionar de maneira eficaz os fundos de investimento com caraterísticas de sustentabilidade.

O relatório da ESMA toca em duas partes:

  • Orientação para a supervisão da documentação de fundos e material de marketing, assim como princípios orientadores sobre o uso de termos relacionados com sustentabilidade nos nomes dos fundos.
  • Diretrizes para a supervisão convergente da integração dos riscos de sustentabilidade por parte dos gestores de AIF e UCITS.

Verificar a consistência da comunicação

No relatório, a ESMA aprofunda e dá detalhes às gestoras e aos reguladores nacionais sobre os pontos exatos nos quais incidir.

Por exemplo, oferece conselhos para verificar a consistência da informação na documentação do fundo e no material de marketing. Segundo o regulador, as autoridades nacionais devem sentir-se satisfeitas com a consistência na comunicação. "A exatidão da informação em cada documento deve ser revista primeiro", afirmam. Depois, o material de marketing pode ser revisto para verificar a sua consistência com as divulgações relacionadas com a sustentabilidade na documentação do fundo. Ao avaliar esta consistência, a ESMA defende fixar-se numa série de elementos:

  • A forma como se apresentam as divulgações relacionadas com a sustentabilidade.
  • O nome do fundo
  • O objetivo e a política de investimento
  • A estratégia de investimento

O que significa informação clara e não enganosa

Outro ponto importante da supervisão dos reguladores está no facto da informação proporcionada se divulgar de uma maneira acessível que seja clara, justa e não enganosa. E a ESMA assinala pontos concretos. Um, o das divulgações relacionadas com a sustentabilidade não deverem incluir linguagem repetitiva com referências legais complexas, nem jargão técnico que poderá não ser entendido pelo investidor médio. Um sinal de advertência para os supervisores deve ser o uso repetido do mesmo texto standard ou similar em diferentes fundos.

Dois, o uso de referências cruzadas e hiperligações deve limitar-se aos requeridos pela secção. "Onde se pode aplicar a metodologia utilizada para o cálculo do índice designado? e "Onde posso encontrar mais informação específica do produto on-line?" nos Anexos II e III do SFDR Regulamento Delegado.

Três, as divulgações relacionadas com a sustentabilidade devem ser feitas de maneira a que assegurem que os investidores não estão obrigados a procurar a informação relevante, ou que esteja camuflado ou escondido no volume de informação geral previsto. Qualquer ligação a outra informação deve ser para o lugar exato onde se pode encontrar a informação pertinente. Qualquer hiperligação deve manter-se ao longo do tempo para garantir que os investidores não encontram ligações que não funcionam, nas quais a informação já não está disponível.

E quatro, a comunicação do artigo da SFDR no qual se classifica o fundo tem que se mostrar na documentação, mas não deve apresentar-se de forma a que pareça aos investidores que é um selo.

Os nomes dos fundos, em exame

O regulador europeu também está a apresentar algumas exigências com os nomes dos fundos. Segundo a ESMA, o nome não deve induzir em erro. E insiste, o uso de termos como ESG, verde, sustentável e impacto, apenas devem ser usados quando refletem de maneira justa e consistente a política de investimento. Na verdade, a autoridade europeia insta as nacionais a questionar o uso das mesmas se percebem que pode induzir em erro o investidor.

Embora por agora não seja ilegal que um fundo Artigo 8 tenha no nome a palavra sustentável ou sustentabilidade, a ESMA opina que, para evitar confusões, se limitem esses adjetivos ao Artigo 9, a fundos Artigo 8 que em parte investem em atividades económicas que contribuam para objetivos ambientais ou sociais, e fundos Artigo 5 do Regulamento da Taxonomia.

O relatório inclui exemplos nos quais a ESMA considera que o uso desses termos não é adequado. Um caso: um fundo que replica índices que aplicam uma política de exclusão que apenas inclui um pequeno número de títulos, ou quando as posições não são materialmente diferentes de um índice similar não ESG, não deve usar termos relacionados com ESG no seu nome.

O material completo pode ser acedido em inglês, aqui.