Hard Brexit: pode um OICVM domiciliado em Portugal investir em valores mobiliários ou instrumentos monetários admitidos à negociação ou negociados em mercado regulamentado do Reino Unido?

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A CMVM esclarece os investidores quanto à possibilidade de um OICVM domiciliado em Portugal poder investir em valores mobiliários ou instrumentos do mercado monetário admitidos à negociação ou negociados em mercado regulamentado do Reino Unido num cenário de hard-Brexit.

A CMVM revela que “nos termos do artigo 172.º do RGOIC, um organismo de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) domiciliado em Portugal pode investir em valores mobiliários ou instrumentos do mercado monetário admitidos à negociação ou negociados em mercado regulamentado de Estado-Membro ou de país terceiro, com funcionamento regular, reconhecido e aberto ao público”. No entanto, a entidade relembra que a escolha desse mercado seja autorizada pela CMVM ou que deve prevista nos documentos constitutivos.

O regulador português afirma “um OICVM domiciliado em Portugal pode investir em valores mobiliários ou instrumentos do mercado monetário admitidos à negociação ou negociados em mercado regulamentado do Reino Unido” com uma destas duas condições:

1. “A CMVM inclua o Reino Unido na listagem de mercados elegíveis para efeitos de investimento, a título principal, por parte de OICVM.”

ou

2. "A entidade gestora assegure que os documentos constitutivos dos OICVM por si geridos preveem esses mercados. Cabe assinalar que a identificação dos mercados nos documentos constitutivos não isenta a entidade gestora de responsabilidades na avaliação do mercado à luz das condições legais previstas”.