Segundo a Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM), os produtos complexos podem ser definidos como “instrumentos financeiros que, embora assumindo a forma jurídica de um instrumento já existente, têm características que não são diretamente identificáveis com as desse instrumento, em virtude de terem associados outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a sua rentabilidade”.
Este é um artigo exclusivo para os utilizadores registados da FundsPeople. Se já estiver registado, aceda através do botão Login. Se ainda não tem conta, convidamo-lo a registar-se e a desfrutar de todo o universo que a FundsPeople oferece.
