As alterações à Diretiva dos Direitos dos Acionistas representam a “constatação de que a gestão das sociedades cotadas contribuiu de uma forma relevante para a crise de 2008, em resultado da forma agressiva com que algumas empresas, fundos de investimento e instituições financeiras intervieram no mercado imobiliário”, introduz João Caldeira, sócio fundador da CMS Rui Pena & Arnaut. Em conversa com a Funds People o advogado propôs-se a dissecar os diferentes vectores das alterações à diretiva indicada que impactam as operações de acionistas relevantes das sociedades cotadas, como os investidores institucionais e os fundos de investimento, entidades que se destacam pelo peso que habitualmente têm no capital destas sociedades. Falamos de uma diretiva de 2007, que regula o exercício por parte dos acionistas de determinados direitos em sociedades cotadas, impactando a forma como os acionistas podem e devem participar nas assembleias gerais. As alterações deverão ser aprovadas nos próximos meses e entram imediatamente em vigor, estando previsto um prazo de dois anos para a transposição para os respectivos estados membros.
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