Legislação num minuto - Comissão divulga proposta de critérios técnicos sobre investimento sustentável

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(Esta semana, a rubrica 'Legislação num minuto' é da autoria de André Mendes Barata, advogado da Pinto Ribeiro Advogados.)

No passado dia 20 de novembro, a Comissão Europeia colocou em consulta pública a proposta de um Regulamento Delegado destinado a concretizar alguns aspetos fundamentais do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020 (Regulamento Taxonomia), tendo por base o relatório técnico sobre taxonomia elaborado pelo grupo de peritos técnicos sobre finanças sustentáveis da Comissão no passado mês de março.

O principal propósito da proposta é a definição de critérios técnicos conducentes à identificação das atividades económicas que estejam alinhadas com os objetivos ambientais relevantes identificados no Regulamento Taxonomia, de modo a que os fluxos de capitais possam ser reorientados de forma eficiente para investimentos sustentáveis. Nesse sentido, a proposta especifica as condições com base nas quais uma atividade económica pode ser qualificada como contributiva para a adaptação às alterações climáticas ou para a sua mitigação.

No entanto, para que a atividade económica objeto do investimento possa ser qualificada como sustentável será também imprescindível demonstrar que o seu impacto ambiental (bem como da utilização dos bens e serviços resultantes obtidos em consequência) não prejudica os demais objetivos relevantes identificados no Regulamento Taxonomia: recorde-se, a utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos, a transição para uma economia circular, a prevenção e o controlo da poluição, bem como a proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas. Como tal, a proposta divulgada pela Comissão incide igualmente sobre os critérios técnicos a serem seguidos nesta análise.

No caso da mitigação, estão previstos critérios para as seguintes atividades: agricultura e floresta; proteção ambiental e atividades de recuperação; manufatura; energia; abastecimento de água, sistemas de esgotos, gestão de resíduos e remediação; transportes; construção e atividades imobiliárias; informação e comunicação; atividades profissionais, científicas e técnicas. Já quanto à adaptação, repete-se o mesmo elenco adicionado das seguintes áreas: atividade financeira e seguradora; educação; saúde pública e atividade de trabalho social; arte, entretenimento e recreação.

A proposta divulgada pela Comissão encontra-se sujeita a discussão pública até ao próximo dia 18 de dezembro, sendo expectável que o texto final do Regulamento Delegado seja aprovado até ao final do presente ano.