O ano de 2013 traz maior concorrência e mais regulação para a indústria de fundos de investimento, a nível europeu, além do agravamento na fiscalidade em termos domésticos. Em entrevista à Funds People Portugal, José Veiga Sarmento, presidente da APFIPP, destaca as transformações pelas quais passará este mercado, salientando que existe um conjunto de situações para as quais é obrigatório olhar.
Uma delas está relacionada com o processo regulatório a nível europeu, nomeadamente com a transposição da UCITS IV, o que ainda não aconteceu em Portugal. “Muda o quadro ao nível da concorrência, é uma directiva que estabelece um mercado europeu de fundos, algo que até aqui não tinha sido conseguido”, afirma Veiga Sarmento. “O que significa que vai haver liberdade total de colocação transfronteiriça de fundos”; o passaporte para a sociedade gestora permite que esta, independentemente de onde esteja sedeada, possa gerir fundos domiciliados noutro país da União Europeia sem ter que aí constituir nova gestora.
Além disso, com as estruturas ‘master feeder’ passa a ser permitida a existência de fundos (‘feeder’), cujo único investimento ou investimento predominante seja constituído por aplicações num fundo terceiro (‘master’), podendo os dois fundos estar ou não domiciliados no mesmo país; algo que, explica o presidente da APFIPP, “permite concentrar determinado perfil de gestão num único fundo e depois comercializar nos diferentes mercados ‘à la carte’”.
A estas alterações, e no âmbito da transposição, acrescenta, “o regulador nacional decidiu propor acrescentar algumas medidas específicas nacionais”, uma nova realidade que “vai acabar por traduzir-se numa discriminação negativa dos agentes nacionais (fundos e sociedades gestoras), face a outros regimes”.
E, enquanto Portugal ainda não adoptou a UCITS IV, em Bruxelas existem já dois novos projectos de revisão da directiva UCITS, conhecidos respectivamente por pactote UCITS V e pacote UCITS VI, “que seguem o seu curso quer na Comissão Europeia quer na ESMA).
No âmbito deste “tsunami regulatório” a nível europeu, Veiga Sarmento destaca ainda a Directiva dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFDM), já publicada, a continuação dos trabalhos de revisão da DMIF e da Directiva dos Fundos de Pensões (IORP), “a par de outros projectos legislativos europeus que, embora não especificamente dirigidos à gestão de activos, acabam por ter impacto nestas actividades”, como por exemplo sobre ‘shadow banking’, derivados OTC, PRIPs (Pacotes de produtos de investimento de retalho), entre outros. Referência ainda para a nova regulamentação sobre requisitos exigíveis nas transacções de derivados (EMIR) e para a Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), nos Estados Unidos.
Alterações a nível nacional
No plano nacional, além da transposição da UCITS IV, Veiga Sarmento destaca o anúncio da entrada em vigor da nova regulamentação sobre produtos financeiros complexos, “que, não sendo específica dos fundos, também irá abranger alguns destes instrumentos financeiros, os quais passarão a estar sujeitos a regras mais exigentes no que diz respeito à sua comercialização e publicidade”.
No caso específico dos fundos de investimento imobiliário, uma mudança entretanto criada, “e que abre novas possibilidades” para este produto, prende-se com “as alterações em curso (algumas já concluídas, pelo menos parcialmente), no que diz respeito aos mercados de arrendamento”, destaca o presidente APFIPP, concretamente a revisão da Lei do Arrendamento, do Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados e do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.