Margarida Vila Franca (CMS Portugal): “Antecipamos que entidades não financeiras tenham dificuldade na adaptação ao MiCA”

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Margarida Vila Franca. Créditos: Cedida (CMS Portugal)

Através do MiCA, o legislador procura travar fraudes e proteger uma nova geração de investidores. Como explica Margarida Vila Franca, sócia de Corporate M&A da CMS Portugal, ordem e disciplina no mercado de criptoativos são as palavras de ordem.  Leia a abaixo a entrevista completa.

O que é que o MiCA regulamenta e o que é que não regulamenta?

De uma forma geral, o MiCA estabelece as regras aplicáveis à emissão, oferta pública e admissão à negociação de criptoativos, o regime aplicável aos prestadores de serviços de criptoativos, nomeadamente quanto aos requisitos de autorização e supervisão, por um lado, e proteção dos respetivos clientes, por outro, regras sobre abuso de mercado e regras em matéria de supervisão dos mercados dos criptoativos, distribuindo e articulando as responsabilidades que cabem às autoridades nacionais competentes, à Autoridade Bancária Europeia (EBA) e à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).

No que respeita às matérias não reguladas pelo MiCA, o legislador optou por excluir do seu âmbito de aplicação designadamente: atividades com criptoativos sem conexão com a União Europeia, serviços de criptoativos que sejam prestados de forma totalmente descentralizada, criptoativos que sejam únicos e não fungíveis com outros criptoativos, criptoativos que se enquadrem na categoria de instrumento financeiro, depósitos, fundo (com exceção da criptoficha de moeda eletrónica), posições de titularização, produtos de seguros e produtos de pensões. Ficaram também de fora os serviços intragrupo com criptoativos, isto é, a prestação de serviços à empresa-mãe, às próprias filiais e às filiais da empresa-mãe. 

Cumpre notar que certas matérias não reguladas pelo MiCA podem estar sujeitas a outros enquadramentos jurídicos, como é o caso de criptoativos não abrangidos pelo MiCA, mas que revistam as características de instrumento financeiro para efeitos da MIFIDII.

As instituições financeiras estão a tomar medidas em resposta ao MiCA?

Portugal ainda aguarda pelas normas de implementação do MiCA, mas a nossa perceção é a de que as entidades financeiras irão procurar responder ao interesse crescente dos investidores em matéria de criptoativos e por isso tenderão a ajustar os serviços de investimento que já prestam por forma a abranger este tipo de produtos. 

O que acontecerá às entidades não financeiras que já prestam serviços de criptoativos?

Os prestadores de serviços de criptoativos que já prestavam esses serviços a 30 de dezembro de 2024, de acordo com o enquadramento legal vigente e a Lei do combate ao branqueamento de capitais e os seus respetivos Avisos do Banco de Portugal, beneficiam de um regime transitório, até 1 de julho de 2026, findo o qual deverão ter obtido autorização da autoridade competente para a continuação da prestação dos serviços. Ainda que possam beneficiar de um regime simplificado de autorização, esta será indispensável. No fundo, as entidades não financeiras que já prestem serviços de criptoativos terão de se adaptar e ajustar às regras do MiCA.

De acordo com a nossa experiência, estas entidades terão de fortalecer as suas estruturas internas (tanto a nível de recursos humanos, como de sistemas de informação, ou procedimentos internos) e adaptar-se a uma legislação que é exigente. Antecipamos que algumas entidades tenham dificuldade nesta adaptação ao MiCA precisamente devido aos custos que a mesma pode comportar.

Que outras opções abre o MiCA?

O MiCA procura essencialmente trazer alguma segurança ao mercado dos criptoativos. Por um lado, procura travar fraudes (são públicos os casos de fraude no setor dos criptoativos), impondo regras exigentes aos vários intervenientes, exigindo responsabilidade pelos seus comportamentos. Por outro lado, o legislador, através do MiCA, tenta, ao mesmo tempo, alinhar-se com e proteger uma nova geração de investidores, que tem maior acesso e interesse por este tipo de investimentos. Neste sentido, o MiCA, ao mesmo tempo que procura trazer uma certa ordem e disciplina ao mercado dos criptoativos afastando alguns players que não têm capacidade para acompanhar o nível de exigência, pode também ser um fator de inovação tecnológica e financeira.