A era pós MiFID II traz consigo várias mudanças. Uma delas afeta diretamente o research que elaboram os analistas. A diretiva estabelece que as entidades bancárias, os brokers e as empresas de trading devem faturar em separado os custos da análise que utilizam. Desta forma, as gestoras podem escolher se incluem estes custos nos fundos que gerem e, portanto, cobrá-los aos seus clientes, ou se assumem elas mesmas esses custos, um decisão importante justamente numa altura em que a pressão sobre as margens é cada vez mais asfixiante. O que fazer? Assumir o custo ou tranferi-lo para o cliente?
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