Modelo para reformar sistemas de pensões com maior responsabilidade individual e liberdade

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Shanky91, Flickr, Creative Commons

O novo modelo do regime pensões proposto no âmbito do estudo apresentado ontem pela APFIPP tem uma arquitectura assente em quatro pilares, mais um que actualmente, e implicará, por um lado, maior responsabilidade de cada contribuidor e, por outro, uma liberdade de escolha acrescida.

Os resultados do estudo “Sustentabilidade Financeira dos Sistema Públicos de Segurança Social em Portugal: Situação Actual e Análise Prospectiva”, da autoria de Jorge Bravo, apontam para “um crescimento significativo da despesa com pensões no período compreendido entre 2011 e 2060, quer pelo efeito volume (aumento do número de pensionistas) quer por um efeito preço (aumento da pensão média do ‘stock’ de pensionistas). [...] Conjugando as estimativas de receia em contribuições e quotizações de despesa com pensões estimada [no] estudo, o saldo será negativo em todo o período analisado, atingindo um valor máximo de 6,7% do PIB em 2024”.

Olhando para o futuro é referido no estudo que, a modernização dos sistemas de pensões, “implicará uma maior responsabilidade individual, mais liberdade de escolha e uma efectiva solidariedade entre gerações. Numa perspectiva de partilha dos riscos, os cidadãos deverão assumir um papel mais activo na diversificação das fontes de rendimento na reforma, adequando as pensões pela combinação de vários pilares”.

O estudo propõe um novo modelo, com uma arquitectura assente em quatro pilares, e que parte de uma base que prevê a separação dos sistemas de pensões das contingências imediatas (desemprego, doença, invalidez, morte), sendo que estas “devem ser tratadas sob a forma de seguro”, afirmou José Veiga Sarmento, presidente da APFIPP, na apresentação do estudo.

Na definição dos quatro pilares propostos na nova arquitectura do regime de pensões, o primeiro (Pilar 0) refere-se a uma pensão pública base, porque, como defendeu Veiga Sarmento, “o Estado deve garantir uma pensão mínima a todos os cidadãos”.

Os restantes três pilares são de capitalização e são idênticos no conceito aos existentes actualmente, estando a novidade na forma como são geridas as contribuições e a relação dos contribuintes com os mesmos. O Pilar 1 – que corresponde às pensões públicas actuais - , constituir-se-ia como um regime público de capitalização virtual de contribuição definida com contas nocionais individuais. Ou seja, contrariamente ao que acontece hoje, onde existe uma “discrepância entre o que se contribui e o que se irá receber” de pensão, a proposta sugere que o Estado abra uma conta em nome de cada cidadão que contribui e que, na reforma, devolva o total das contribuições individuais. Assim, cada um saberia qual o valor da sua pensão e quanto receberia no caso de a transformar numa renda mensal.

O Pilar 2 refere-se à poupança feita ao nível das empresas, através dos fundos de pensões, um regime complementar integrado privado de capitalização real de contribuição definida, com contas individuais. “É um pilar essencial que em Portugal é quase inexistente, tem de crescer, a dúvida é se numa perspectiva facultativa ou obrigatória; na nossa perspectiva deve ser obrigatória”, afirmou José Veiga Sarmento. Em entrevista recente à Funds People Portugal, o presidente da APFIPP já tinha assumido esta posição, dando como exemplo o caso de Inglaterra, onde essa obrigatoriedade já está em vigor.

O Pilar 3 corresponde ao acumular da poupança feita por cada cidadão (feita por exemplo através de Planos Poupança Reforma), a regimes complementares privados, de capitalização real e contribuição definida em contas individuais, que é de base voluntária.

Na apresentação do estudo, Veiga Sarmento destacou o papel da poupança privada, que considerou “essencial”, mas que, neste momento, “praticamente não existe”; alertou que, sem a mesma, não haverá pensões futuras, e que a poupança só se constrói “se existir confiança”. Neste sentido, o presidente da APFIPP voltou a criticar a introdução da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), considerando que, com esta, “foi quebrada uma regra de ouro” que deve ser corrigida o mais rápido possível. “O Estado tem que assumir a posição que o dinheiro que foi guardado para as pensões é sagrado”, salientou.

Da proposta resultante do estudo consta ainda, no capítulo do controle e supervisão do novo modelo, a nomeação de um provedor das pensões com estatuto independente. É ainda definida a gestão da transição, que sugere a aplicação do novo modelo para a idades inferiores a 55 anos e a manutenção dos direitos adquiridos para idades iguais ou superiores a 55 anos.

Links para o estudo

http://www.apfipp.pt/backoffice/box/userfiles/file/Relat%C3%B3rio_APFIPP_Part1_Final.pdf

http://www.apfipp.pt/backoffice/box/userfiles/file/Relat%C3%B3rio_APFIPP_Part2_Final.pdf