Na vertente dos OIC, cerca de 64% dos novos veículos foram registados após a entrada em vigor do RGA em 2023

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Créditos: Andrew Neel (Unsplash)

A CMVM divulgou recentemente as circulares enviadas aos emitentes, aos intermediários financeiros e às sociedades gestoras de ativos, nas quais a entidade reguladora apresenta as suas expetativas de supervisão para 2024.

Além dos vários tópicos abordados no que à gestão de ativos e intermediários diz respeito, apresentados neste artigo da FundsPeople, a CMVM faz um balanço das supervisões de 2023. Nessa secção da circular anual sobre gestão de ativos, o regulador apresenta as ações de supervisão efetuadas no ano passado cujas conclusões merecem follow-up em 2024. A CMVM salienta ainda que “estas ações de follow-up das medidas de mitigação para suprir insuficiências e/ou incumprimentos detetados em supervisão são fundamentais para assegurar a eficácia desta última, a efetiva correção de más práticas e a melhoria de procedimentos”.

Supervisão no contexto da autorização de sociedades gestores e OIC

Um dos pontos que mereceu especial atenção foi o da supervisão no contexto da autorização de sociedades gestoras e organismos de investimento coletivo. “Em 2023, o número de novas entidades gestoras e de OIC permaneceu muito significativo, à semelhança do ano anterior”, afirma a CMVM. A entidade reguladora autorizou 19 novas sociedades gestoras e 174 veículos de investimento. Isto perfaz um total de 193, face aos 107 em 2022, aos 129 em 2021 e aos 71 em 2020. 

Assim, num ano marcado pela entrada em vigor do RGA, a CMVM realça que, na vertente dos OIC, “cerca de 64% dos novos veículos foram registados após a entrada em vigor do novo regime jurídico”. Destes, cerca de metade correspondem a organismos cuja constituição depende de comunicação prévia à CMVM quando, anteriormente, estavam sujeitos a autorização prévia.

Não existindo atualmente uma verificação prévia por parte da CMVM, em linha com as alterações que o RGA e a sua regulamentação vierem trazer, o regulador alerta que as entidades gestoras devem “reforçar os seus procedimentos internos de forma a evitar que, de ações de supervisão ex-post a serem efetuadas pela CMVM, surjam matérias relevantes que obriguem a uma alteração dos documentos constitutivos, o que, a acontecer, terá visibilidade e impacto junto dos atuais participantes dos OIC”.

No que se refere às “principais métricas relacionadas com a tempestividade e previsibilidade na ação” da entidade reguladora, a CMVM apresenta, na tabela abaixo, os valores apurados em 2023 (e respetiva comparação com o período anterior).

Fonte: CMVM
1 Valor, em dias úteis, apurado entre a data de deliberação pela CMVM e a data de submissão do pedido inicial, excluindo os períodos em que se aguarda o envio de informação complementar ou atualizada por parte do requerente. 
2 Valor, em dias úteis, apurado entre a data de deliberação pela CMVM e a data de submissão do pedido inicial. 
3 O ligeiro aumento verificado na duração ficou a dever-se ao facto de os requerentes terem demorado mais tempo no envio dos documentos instrutórios em falta ou esclarecimentos adicionais à CMVM, já que se verificou uma redução relevante (de 46% em 2022 para 35% em 2023) da proporção da duração total do processo em que este se encontrou sob gestão da CMVM.