Gestão de carteiras por conta de outrem, consultoria para investimento, gestão de instituições de investimento coletivo mobiliário ou imobiliário, gestão de organismos de investimento alternativo, gestão de fundos capital de risco, registo e depósito de instrumentos financeiros e receção e transmissão de ordens por conta de outrem. Ao todo, as sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo nacionais podem requisitar autorização à CMVM para a prestação de oito os serviços distintos. Contudo, entre as 40 entidades registadas pelo regulador, nenhuma dispõe aos seus clientes um “catálogo completo”.
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