Sobre a área dos fundos de pensões, e em concreto a fase de desacumulação durante o período de reforma, Valdemar Duarte, da Ageas Pensões, trouxe aos presentes algumas novidades. Contudo, e começando pelo volume de investimento nos fundos de pensões, o profissional considerou “estarmos muito mal” em Portugal. Vê um governo com uma postura positiva, mas, como assinala, “ser positivo não chega”, e “é necessária ação”. Já pelas possibilidades na fase de desacumulação, depois da reforma, acredita que Portugal “é verdadeiramente inovador”, e conta os avanços nesse campo. “Nos planos de contribuição definida, chegada a idade da reforma, as pessoas têm de transformar pelo menos ⅔ dos saldos numa prestação regular vitalícia. O que acontecia antigamente é que a única alternativa era comprar uma renda vitalícia. As rendas vitalícias têm uma coisa muito boa que é, obviamente, a sua relação com a longevidade, mas são rendas baixas e inflexíveis, pois não acompanham a inflação, nem os problemas de saúde, e também ao nível da transmissão do legado não funcionam, pois terminam no momento da morte do beneficiário”.
Conseguiu-se alterar e transformar a legislação nomeadamente ao nível do universo dos planos de pensões proporcionados por empresas. A transformação para contribuição definida, conta Valdemar Duarte, está fixada como alternativa às rendas vitalícias, com grande flexibilidade, embora com um máximo balizado. Contudo, dentro desse máximo há toda uma flexibilidade”. Já dentro do regime de benefício definido, desde 2024 que “é possível que alguém que está a receber uma pensão, transporte toda essa responsabilidade para a sua esfera individual, passando a receber uma pensão por sua conta e risco. É dada a escolha”.
No caso do terceiro pilar, ou seja, na parte individual da poupança para a reforma, Valdemar Duarte diz estar-se perante “uma situação normal, com total flexibilidade, em que quem quer transformar poupança acumulada numa fonte de rendimento regular, com um tratamento fiscal que é bastante simpático de 8% sobre os rendimentos, pode fazê-lo”.
Por fim, e para encerrar o painel, o responsável da Ageas Pensões quis ainda destacar algo que fica à margem do conhecimento de muitos portugueses: a utilização dos fundos de pensões para a exclusão da tributação de mais-valias, tal como acontece com o reinvestimento em casa própria permanente. “Claro que tudo o que estive a falar é apenas elegível para população reformada, e é muito importante, porque a principal fonte de poupança dos portugueses é de longe a habitação própria permanente; em segundo lugar estão os depósitos, e diria que as duas coisas em conjunto, - e sendo provocatório - perfazem a generalidade da poupança dos portugueses. Na venda de casa própria aplica-se o imposto das mais-valias que o investimento em fundos de pensões para pagamento de pensões regulares com valor máximo anual de 7,5% do valor investido, permite que não seja aplicado. Paralelamente, outra vantagem, é o assegurar da transmissão eficaz de património para os herdeiros em caso de morte do beneficiário, opção que não existe nas outras situações”, concluiu.
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