Terminou no passado dia 22 de julho o prazo de transposição da Diretiva 2011/61/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos (“DGFIA”). Esta diretiva sujeita a gestão de fundos alternativos (FIAs) a um regime europeu de autorização e a requisitos comuns quanto ao exercício da atividade, com regras muito detalhadas relativamente a um abrangente leque de matérias, desde a remuneração dos gestores, às possibilidades de endividamento, delegação de funções, gestão de conflitos de interesse, de riscos e da liquidez, regras inovadoras quanto ao depositário, etc.. O âmbito de aplicação destas novas regras é significativo, atingindo os gestores (DGFIAs) de todos os fundos alternativos, incluindo hedge funds e outros fundos especiais, fundos de capital de risco e fundos imobiliários.
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