Oito observações da M&G sobre a gestão da crise do Banco Popular

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Cedida

Os membros da equipa do sector financeiro da M&G Investments dedicaram alguns dias a analisar o choque que levou à compra do Banco Popular pelo Santander, pelo simbólico preço de um euro. Depois de analisada a operação, que envolveu a execução do primeiro bail in oficial da zona euro, chegaram a oito conclusões expostas abaixo.

Recorde-se que o BCE interveio no processo, ao declarar o Banco Popular como “likely to fail”, isto é, como um banco em risco de colapso. Na última reunião realizada pelo BCE, o vice-presidente Vitor Constâncio defendeu que esta declaração era essencial para a atuação da Junta Única de Resolução, que deu a sua aprovação ao FROB (Fundo de Restruturação Ordenada Bancária) para a execução de toda a operação. Neste contexto, os especialistas da M&G destacam como primeira conclusão que “o BCE pode atuar rapidamente, quando considera que um banco atingiu o ponto de não viabilidade e conceber um plano de resolução”. A equipa observa que “a velocidade com que os reguladores atuaram, claramente apanhou o mercado de surpresa”, mas esclarece que “a forma como um regulador determina que um banco não é viável ainda é uma área obscura (considerando a situação em torno de alguns bancos italianos mais frágeis)”.

Os especialistas dão uma no cravo e outra na ferradura, pois a segunda conclusão é que “os testes de stress da União Europeia não são uma avaliação muito boa da viabilidade dos bancos a médio prazo”. Embora esclareçam que esta crítica é nova, acreditam que o caso do Banco Popular “deveria servir como exemplo, dado que tinha um CET1 baixo, mas suficiente (7% nas provas de 2016)”. Além disso, o banco tinha um Coeficiente de Cobertura de Liquidez de 146%, face ao mínimo de 100% que revelou ser insuficiente para parar a fuga de depósitos que provocou a sua queda.

Seguindo essas observações, a M&G acrescenta que, quando se desencadeia a conversão dos títulos AT1, “o mais provável é que o detonante da inviabilidade provoque conversões ou resgastes e não a queda do rácio de capital, minimizando a diferença entre os CoCos high-trigger e low-trigger”.

A equipa afirma que, numa situação de stress, “as perdas Tier2 não são muito diferentes das perdas das obrigações AT1”. Ou seja, uma amortização rápida e completa da T2 revelaria “a postura potencialmente pouco invejável em que se encontram os investidores da T2”. Os especialistas esclarecem que não sugerem que os instrumentos AT1 e T2 apresentam exatamente os mesmos riscos, dado que os AT1 apresentam características como a distribuição discricionária de dividendos ou a possibilidade de extensão até à perpetuidade, mas “num caso de não viabilidade, a T2 pode não oferecer muito mais proteção aos investidores”.

A quinta conclusão da equipa é que “as valorizações dos ativos do banco tendem a colapsar, uma vez que o banco é declarado como não viável”. Querem com isto dizer que “se a sinalização dos efeitos ou os comentários do regulador são conservadores, então as perdas impostas aos investidores terão sido historica e consideravelmente maiores do que as expectativas do mercado, dando como resultado um resgaste público”. Um bom exemplo desta situação foi o que sucedeu em Portugal com o Novo Banco.

Factos sobre a dívida sénior

A equipa de finanças da M&G tem mais observações referentes à estrutura de capital do banco. Por exemplo, sublinham que “existe uma ténue linha entre o ponto de não viabilidade e a amortização: as obrigações séniores não preferenciais estão desenhadas para assumir perdas”. Quer isto dizer que, a dívida sénior não preferencial “é um instrumento de resolução, não um instrumento de ponto de não viabilidade”, o que implica que “exista muita probabilidades de que quando um banco alcança o ponto de não viabilidade se produza uma resolução e se ative a dívida sénior não preferencial”. A equipa esclarece que há casos em que a conversão de dívida subordinada “pode bastar para evitar a resolução de um banco, mas depende do tamanho da perda que sofre a entidade individual”. No caso particular do Banco Popular, não havia dívida pendente desta categoria, mas os especialistas da M&G acreditam que, se existisse, “seria muito provável que também tivessem existido perdas”.

A última conclusão da equipa é aberta, dado que se fixam na persistência de certas questões sobre o princípio de que nenhum credor deve ficar pior do que em caso de liquidação, visto que “não é claro como foram tratados em tal caso os titulares de dívida subordinada do Banco Popular”. “É possível que acreditem que as medidas que o Santander adota relativamente aos maus empréstimos sejam demasiado conservadoras (provocaram rácios de cobertura significativamente mais altos do que a média da banca espanhola, ainda que esta média possa não ser uma referência razoável) e, em consequência, litiguem”, concluem.