A Diretiva OICVM V

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Cedida

A Diretiva 2014/91/EU de 23 de julho de 2014 (“Diretiva OICVM V”) que alterou a Diretiva 2009/65/CE de 13 de julho que regula determinados tipos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (respetivamente “Diretiva OICVM IV” e “OICVM”) – e que foi parcialmente transposta para o ordenamento português pela Lei n.º 104/2017 de 30 de agosto (“Lei 104/2017”), a qual procedeu à alteração do Código dos Valores Mobiliários e do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (“RGOIC”) –, pretendeu fazer face às discrepâncias detetadas quanto: (i) às obrigações e responsabilidade dos depositários; (ii) à política de remunerações; e (iii) às sanções aplicáveis.

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