A DMIF II no Parlamento

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Cedida

A Proposta de Lei que deverá proceder à transposição para a ordem jurídica portuguesa da Diretiva 2014/65/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (“DMIF II”) foi aprovada na generalidade pelo Parlamento no passado dia 22 de fevereiro. A esperada Proposta de Lei, que devia ter sido aprovada em julho de 2017 de forma a entrar em vigor em janeiro deste ano, ocupa 1.464 páginas – amplamente mais extensa do que a DMIF II (148 páginas) que visa transpor – e está atualmente em discussão na especialidade pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (“COFMA”), podendo ainda acolher alterações até à fase de votação final global em plenário que se segue.

A COFMA tem avaliado o conjunto de iniciativas partidárias relacionadas com o tema, ouvindo os diferentes contributos dos partidos quanto à redação final que deve adotar o diploma de transposição. As diferentes iniciativas foram divididas pela COFMA em dois grupos, (i) as que estão diretamente relacionadas com a DMIF II e (ii) as que, embora relacionadas com a DMIF II, implicam alterações aos poderes e competências dos reguladores financeiros em Portugal.

Entre as matérias que estão na mira da maioria das iniciativas, têm merecido maior atenção os aspetos relativos aos deveres de informação, à proteção de clientes, à formação de funcionários e à eliminação de conflitos de interesse. A COFMA conta já com mais de 20 projetos de lei dos diferentes partidos, e o número pode continuar a aumentar. As diferentes iniciativas destacam-se umas das outras pela exigência regulatória que pretendem imprimir no diploma final, o que dependerá muito da forma como a adequada supervisão e o nível apropriado de proteção do consumidor (particularmente, o investidor não profissional) são eficientemente equilibrados em prol da estabilidade financeira.

A discussão na especialidade envolve, ainda, a audição de um conjunto de entidades, com particular destaque para os três reguladores setoriais - o Banco de Portugal (“BdP”), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e a Autoridade de Supervisão dos Seguros - e o Governo, num procedimento que se deve estender pelas próximas semanas.

Gabriela Figueiredo Dias já foi ouvida pela COFMA, tendo-se pronunciado sobre as diversas propostas dos partidos. A presidente da CMVM considera que, de um modo geral, a própria diretiva europeia já contém em si as regras adequadas à efetiva proteção dos investidores e à diminuição de riscos na comercialização de instrumentos financeiros. No entender da presidente da CMVM, embora possa existir espaço para ajustamentos e melhorias, o peso regulatório é proporcionado, sendo necessário implementar devidamente as regras que decorrem da diretiva e ministrar a formação apropriada aos trabalhadores das entidades financeiras visadas pela mesma.

Lúcia Leitão, diretora do Banco de Portugal, também em audição no Parlamento, manifestou as preocupações deste regulador relativamente à comercialização de depósitos estruturados. Com efeito, a proposta apresentada pelo Governo prevê que o BdP apenas tenha dois dias para analisar o rigor da informação dos documentos de informação fundamental (conhecidos como “DIFs”) relativos aos depósitos estruturados (em vez dos atuais cinco dias úteis aplicáveis aos homólogos depósitos indexados). Alertando para a necessidade de se assegurar que o cliente saiba o tipo de produto que está a subscrever, a diretora do BdP considera que "os procedimentos de avaliação da conformidade da informação contida no DIF deixam de ser compatíveis com o envio de uma resposta à instituição previamente ao início da comercialização do depósito estruturado, potenciando a utilização de mecanismos com maior impacto (como seja, a suspensão da comercialização do depósito estruturado)". Por outro lado, Lúcia Leitão defendeu como positiva a possibilidade de o BdP poder suspender produtos de depósito e de crédito conforme a verificação da adequação dos mesmos ao seu público-alvo, o chamado target market. O presidente da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP) manifestou ainda preocupações relativas à qualificação dos Planos de Poupança Reforma (PPR) como produtos financeiros complexos à luz da DMIF II. José Veiga Sarmento alertou para o facto de os PPR não estarem enquadrados no conceito de produto harmonizado europeu, defendendo que, por esse motivo, os PPR podem ser objeto de requisitos desproporcionados ao abrigo da Proposta do Governo.

A Comissão Europeia concedeu a Portugal e aos outros 11 estados-membros em atraso o período de dois meses para que a DMIF II seja integralmente transposta para os respetivos ordenamentos jurídicos. Idealmente, este processo estaria concluído antes do verão, por forma a evitar a aplicação de sanções pela Comissão Europeia no âmbito de um eventual procedimento por infração. Contudo, note-se que para que entre em vigor, a presente Proposta de Lei depende ainda (i) da conclusão da fase de discussão na especialidade, (ii) de votação final global em plenário na Assembleia da República, (iii) de promulgação pelo Presidente da República, e (iv) de publicação oficial no Diário da República.