Tem sido errante o caminho traçado pelo legislador e pelo intérprete da lei fiscal na definição do quadro fiscal aplicável ao investimento imobiliário. Neste artigo debruçar-nos-emos sobre a figura dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e o modo como a legislação fiscal e a doutrina administrativa têm vindo a colocá-los (ou a afastá-los) no radar dos investidores estrangeiros.
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