Sandro Santos, financial advisor, escreve sobre o Acordo entre a Portugal e os EUA para reforçar o cumprimento fiscal e implementar o FACTA .
Foi publicada em Diário da República a Resolução da Assembleia da República n.º 183/2016, de 5 de agosto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para reforçar o cumprimento fiscal e implementar o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), assinado a 6 de agosto de 2015.
Portugal assinou um Acordo Intergovernamental (IGA) com os EUA para a implementação do FATCA, tendo em vista o reforço do cumprimento fiscal internacional através da assistência mútua em matéria fiscal baseada numa infra-estrutura eficaz para a troca automática de informações. Sob este acordo internacional, todas as instituições financeiras em Portugal, são obrigadas a identificar todos os seus clientes norte-americanos (cidadãos ou residentes) e enviar informação sobre as contas por eles detidas para a Autoridade Tributária e Aduaneira, até junho de cada ano, relativo ao ano anterior, com informação sobre os seus clientes norte-americanos.
Apesar do acordo ter sido já assinado a 6 de agosto de 2015, o mesmo não havia sido ainda objeto de aprovação e ratificação de que depende a sua vigência na ordem interna.
É importante relembrar que o acordo FATCA, desde início suscitou diversas dificuldades/dúvidas de cumprimento de determinados aspetos relacionados com requisitos jurídicos internos, nomeadamente o da proteção de dados e o da legalidade deste regime.
Assim, após um ano da sua assinatura, o acordo FATCA vem finalmente ser ratificado, estabelecendo as diretrizes para a recolha de informações relativamente a determinadas contas detidas por residentes em Portugal mantidas por Instituições financeiras dos E.U.A. e se compromete a trocar essa informação com o Governo de Portugal, bem como a prosseguir níveis equivalentes de intercâmbio, desde que existam as garantias e instrumentos adequados para uma efetiva troca de informações. Este acordo intergovernamental irá remover os obstáculos jurídicos e reduzirá os encargos das Instituições financeiras portuguesas.
Este acordo permitirá o reforço do cumprimento fiscal internacional e permitirá a implementação do FATCA com base na comunicação interna e na troca automática e recíproca nos termos da convenção e sujeita à confidencialidade e outras medidas de proteção aí contidas, incluindo as disposições limitadoras da utilização da informação trocada nos termos da convenção.
Assim, com a ratificação do acordo, cabe agora à Autoridade Tributária apresentar em tempo útil os moldes da comunicação da informação, por forma a que as instituições financeiras sejam capazes de cumprir atempadamente com as suas obrigações fiscais
O Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Reforçar o Cumprimento Fiscal e Implementar o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), assinado em Lisboa em 6 de agosto de 2015, cujo texto, incluindo os anexos i e ii, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, poderão ser consultadas aqui.