Benefícios do seguro de vida para os residentes suecos que se mudem para Portugal

Pablo Peciña e Gonzalo García Pérez Lombard
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O aconselhamento e a gestão de patrimónios no âmbito do cliente privado estão a ficar cada vez mais complexos, à medida que o perfil dos indivíduos com elevado património financeiro evolui. Esta questão torna-se ainda mais crucial quando se lida com clientes com mobilidade internacional, uma vez que os profissionais e os consultores pessoais têm de dar resposta às preocupações sobre investimentos, impostos, relatórios e planeamento de sucessão num cenário multi-jurisdicional. Estes clientes precisam de soluções de planeamento de património flexíveis o suficiente para permanecerem eficientes em termos tributários a longo prazo e adaptáveis às exigências das diferentes jurisdições onde possam residir. Considere, por exemplo, o caso de um cidadão sueco que se pretenda mudar, juntamente com a sua família, para o Sul da Europa, em particular para Portugal, uma jurisdição que criou um quadro fiscal muito atrativo para pessoas estrangeiras que se mudem para o país. Como qualquer outra transferência de residência, uma mudança de domicílio da Suécia para Portugal deve ser cuidadosamente avaliada de modo a assegurar que a estrutura de investimentos do cliente resulte em ambas as jurisdições. Neste contexto, uma solução de seguro de vida emitida a partir do Luxemburgo pode perfeitamente acomodar uma potencial mudança entre ambas as jurisdições sem a necessidade de reestruturar os ativos ou realizar ganhos tributáveis numa altura inadequada na medida em que a política de vida foi adequadamente concebida no início para garantir uma mudança eficiente para Portugal.

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