Certificados de Dívida de Curto Prazo – Um novo instrumento financeiro ao serviço das empresas e dos investidores

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Vitor Duarte

É um facto que, em Portugal, como aliás na generalidade dos países da Europa, ao contrário do que se passa nos EUA, as empresas se financiam essencialmente através do recurso ao crédito bancário.

No caso de micro, pequenas e médias empresas, que constituem a quase totalidade do tecido empresarial português, a dependência do financiamento bancário é total.

Ora se, no passado, o crédito bancário era abundante e quase sem restrições, com o advento da crise e com a nova envolvente regulatória, alteraram-se substancialmente as formas de concessão de crédito, seja por força do novo enquadramento regulatório, que impõe restrições ao montante de crédito que podem conceder, seja porque passaram a ser mais exigentes os processos de avaliação de risco, o que, na prática, tem o mesmo efeito na redução do volume de empréstimos às empresas nacionais.

A própria Comissão Europeia porque considera imperioso, que se desenvolvam mecanismos alternativos para que as empresas continuem a ter acesso a financiamento que lhes permita desenvolverem-se, crescerem, criar mais emprego e maior riqueza, lançou um ambicioso projecto de dinamização do mercado de capitais na Europa.

Em simultâneo, os investidores viram-se confrontados, nos últimos anos, com uma conjuntura de baixas taxas de juro, em que as remunerações dos depósitos e das obrigações emitidas pelos Estados são praticamente nulas, quando não, frequentes vezes, negativas.

Ou seja, por um lado, as empresas defrontam-se com mais dificuldades no financiamento (bancário) e, por outro, os investidores não têm muitas opções interessantes em termos de remuneração para aplicar o seu dinheiro.

Os Certificados de Dívida de Curto Prazo, introduzidos no ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, nascem, portanto, desta realidade e visam proporcionar às empresas, sobretudo às pequenas e médias, um meio de financiamento de curto prazo alternativo ao crédito bancário.

Ao mesmo tempo, o regime legal do novo instrumento dota-o das características que os tornam elegível para investimento por Fundos Harmonizados (Fundos UCITS) e também por Fundos de Pensões, mesmo na eventualidade de os títulos não serem cotados.

Adicionalmente, para que seja facilmente identificável de entre os vários instrumentos de dívida disponíveis no mercado, o mesmo deve conter, obrigatoriamente, de forma clara e expressa, a denominação de “Certificado de Dívida de Curto Prazo”.

Os Certificados de Dívida de Curto Prazo surgem no âmbito do Programa Capitalizar da Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas, enquadrando-se no âmbito da iniciativa da Comissão Europeia “Capital Markets Union” de aproximar as empresas europeias dos mercados de capitais, de modo a que estes últimos assumam um papel determinante no financiamento da economia real, no crescimento económico e do emprego. Espera-se que as empresas portuguesas saibam aproveitar em pleno as potencialidades dos CDCP e que os investidores, não só institucionais (Fundos de Investimento e Fundos de Pensões) mas também de retalho, encontrem neles uma forma adequada e rentável de aplicação dos seus capitais.