Esta semana vou estar de olho… no IPO da Science4you e no Projeto Lei para o Arrendamento Urbano

Sandro_Santos
Cedida

(O 'Esta semana vou estar de olho em...' desta semana é da autoria de Sandro Santos, financial advisor)

Esta semana existem dois temas (ainda que por razões diferentes e de âmbitos distintos) que chamam particularmente a minha atenção. Por um lado, a reta final do IPO da Science4you e por outro, o Projeto Lei 1046/XIII que visa a alteração da taxa especial de tributação dos rendimentos prediais.

“Science4you”

O dia 14 de dezembro marca o fim do período da oferta pública de ações da empresa de comercialização e produção de brinquedos. A operação compreende uma Oferta Pública de Subscrição (OPS) no montante máximo de aproximadamente até €8,25 milhões, e uma Oferta Pública de Venda (OPV), por parte de um conjunto de acionistas atuais no montante máximo de aproximadamente até €6,75 milhões, com subsequente admissão à negociação das ações representativas da totalidade do capital social da Science4you em sistema de negociação multilateral Euronext Growth e o preço de subscrição/compra fixado é de €2,45 por ação.

A expectativa quanto ao sucesso da operação é enorme.

“Projeto Lei 1046/XIII”

No dia 13 de dezembro será discutido e votado um projeto de lei que visa a alteração da taxa especial dos rendimentos prediais e a taxa liberatória, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Nos termos do projeto de lei, aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados a partir de 1 de janeiro de 2019:

  • com duração entre dois e cinco anos deve ser aplicada uma redução de 2% da taxa autónoma e por cada renovação com igual duração: deve ser aplicada uma redução de 2% até ao limite de 14%;
  • com duração entre cinco e 10 anos deve ser aplicada uma redução de 5% da taxa autónoma e por cada renovação com igual duração: deve ser aplicada uma redução de 5% até ao limite de 14%;
  • com duração entre 10 e 20 anos deve ser aplicada uma redução de 14% da respetiva taxa autónoma.

Ora, o grande interesse recai na cláusula de salvaguarda do projeto, pois para evitar a distorção da alocação da poupança em favor de setores não transacionáveis, o diploma prevê um tratamento semelhante para os rendimentos de capital (ex. juros).

Se aprovado, este seria um passo para um regime de tributação em sintonia com o prazo temporal de investimento (quanto maior o prazo de alocação da poupança, menor a taxa efetiva de tributação).