Num minuto, Filipe Carvalho, senior manager da Mazars, fala-nos da Internacional Financial Reporting Standard 9 («IFRS 9»), uma alteração à contabilidade e relato financeiro para as entidades financeiras que introduz novos conceitos e altera muitos dos anteriores.
(Esta semana, a rubrica Legislação num minuto é da autoria de Filipe Carvalho, Senior Manager da Mazars)
O Internacional Financial Reporting Standard 9 («IFRS 9») é talvez a maior alteração à contabilidade e relato financeiro para as Entidades Financeiras desde a adoção das Normas Internacionais de Contabilidade em 2005.
Este novo normativo introduz novos conceitos e altera muitos dos anteriores, com impactos potenciais nos resultados, no balanço, nos sistemas e processos e ao nível dos relatórios e contas e outras divulgações. Introduz ainda modificações em diversas áreas, com destaque para a imparidade, verificando-se, por exemplo, a passagem de um modelo de perdas incorridas para perdas esperadas, com impactos financeiros relevantes.
Outra das áreas contabilísticas basilares que sofre alterações com este normativo é a classificação e mensuração de ativos, com alteração de conceitos e consequentemente da estrutura dos balanços das entidades financeiras.
Também ao nível da contabilidade de derivados e da contabilidade de cobertura (hedge-accounting) existem mudanças significativas e novos princípios, por exemplo, o princípio da “relação económica”.
Esta nova norma entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018 para a maioria das entidades financeiras, onde se incluem as Instituições Financeiras, sendo que as Seguradoras e grupos seguradores têm a possibilidade de adiar a sua aplicação até 2021, ano em que a nova norma IFRS 17 sobre contratos de seguro entrará em vigor – introduzindo inúmeras alterações e obrigando a uma implementação complexa por parte das Seguradoras. Não obstante, o International Accounting Standards Board («IASB») decidiu propor algumas emendas à IFRS 17 para atenuar as preocupações e desafios levantados sobre a implementação da mesma no setor segurador. As alterações propostas visam minimizar o risco de interrupção da implementação já em curso, não alterando os princípios fundamentais da norma. À luz das alterações propostas, o IASB propôs ainda adiar a data efetiva de adoção da Norma IFRS 17 por um ano (passando para 2022).
Num estudo realizado pela Mazars aos Relatórios & Contas anuais, com referência ao final do ano de 2017, de 16 grupos europeus de seguros e resseguros, foram identificadas tendências, a evolução e o impacto esperado nas demonstrações financeiras aquando da aplicação pela primeira vez da IFRS 9. Foi igualmente analisada uma amostra de Seguradoras europeias ligadas a grupos bancários, de forma a aferir se as mesmas se encontram a planear o adiamento da aplicação da IFRS 9 nas suas atividades.
Os resultados obtidos permitem constatar que, tal como era expectável, a maioria dos grupos seguradores optaram por adiar a adoção da Norma IFRS 9, conforme permitido pelo IASB, alinhando assim a data de adoção dessa Norma com a data inicial proposta para entrada em vigor da nova Norma sobre os “contratos de seguro” - IFRS 17.
Não obstante, no que diz respeito à avaliação de impactos realizada por cada uma das Seguradoras, espera-se que a Fase 1 da Norma (“Classification and measurement”) seja de facto a mais relevante, uma vez que mais ativos deverão ser avaliados ao justo valor através de resultados.
Torna-se, assim, absolutamente crítico que com a possibilidade de adoção da Norma acontecer somente no início de 2021 ou 2022 (de acordo com as últimas emendas efetuadas), as Seguradoras procurem gradualmente aumentar o nível de detalhe das informações divulgadas nos seus Anexos às demonstrações financeiras, relativamente aos impactos previstos decorrentes da aplicação da IFRS 9, indo assim ao encontro das recomendações dos diversos reguladores e dando cumprimento aos requisitos da Norma IAS 8, no que respeita às divulgações sobre as novas normas IFRS que já foram emitidas mas que ainda não se encontram em vigor.