Num minuto, Marisa Silva Monteiro, advogada, e Alexandra Dias Teixeira, sócia da JPAB-José Pedro Aguiar-Branco Advogados, explicam as novas regras dos PPR que vieram adaptar ao ordenamento jurídico as recentes alterações legislativas europeias.
(Esta semana, a rubrica 'Legislação num minuto' é da autoria de Marisa Silva Monteiro, advogada, e Alexandra Dias Teixeira, sócia da JPAB-José Pedro Aguiar-Branco Advogados)
Os fundos de PPRs têm novas regras com a entrada em vigor da Portaria n.º 176/2018, a 21 de junho de 2018, que veio adaptar ao nosso ordenamento jurídico as recentes alterações legislativas europeias, harmonizando o regime jurídico dos PPR com o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e a DMIF II.
Representativos de certificados nominais de participação em fundos de investimento, os PPRs podem assumir a forma de fundos de investimento mobiliário, fundos de pensões ou fundos autónomos de seguros do ramo Vida.
As novas regras de composição do património dos fundos de poupança eliminaram o limite de investimento em ações, colocando-os em condições de igualdade com outros produtos de poupança.
Sem prejuízo de eventuais limites mais apertados previstos no regulamento de gestão, há maior liberdade na conceção e gestão dos planos de investimento dos ativos, o que se tornou possível com a elevação das obrigações dos deveres de informação aos investidores imposta pela DMIF II.
Numa altura de baixas remunerações dos depósitos bancários, o objetivo é que as rendibilidades dos PPRs possam subir, sem perder de vista os princípios da mitigação de risco e da informação completa, verdadeira e clara aos aforradores.
Mas não vale tudo. Há linhas vermelhas, como a que proíbe os fundos de PPR de aplicarem mais de 10% do total da carteira em ações não cotadas em bolsas de valores ou mercados regulamentos da UE, EUA ou países da OCDE.
Para maior segurança dos investidores, há também duas outras grandes novidades: os fundos de PPR podem reger a sua composição patrimonial pelas regras dos organismos de investimento coletivo de valores mobiliários e estes podem transformar-se em fundos de poupança. Nestes casos, a denominação dos fundos de PPR passa a incluir necessariamente a sigla «PPR/OICVM» e, para todos os efeitos legais, passam a ser Organismos de Investimento Coletivo, com tudo o que significa de protetor para os pequenos aforradores, investidores não profissionais.