Legislação num minuto: as SIGI 17/04/2019

Marisa_Silva_Monteiro_JPAB
Cedida

(Esta semana, a rubrica Legislação num minuto é da autoria de Marisa Silva Monteiro, Advogada da JPAB-José Pedro Aguiar-Branco Advogados)

A 1 de Fevereiro entrou em vigor a lei que criou as Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI), versão lusa dos REIT.

Em Portugal, onde a propriedade é culturalmente tão relevante, as SIGI são uma boa oportunidade de investimento para o cidadão sem dinheiro para comprar imóveis inteiros que vê nos fundos de investimento realidades distantes.

A grande novidade das SIGI é a dispersão do capital. As acções das SIGI são admitidas à negociação e 20% do capital é para pequenos investidores titulares de participações inferiores a 2%. É o factor de democratização dos REITs portugueses, com os 5 milhões de euros de capital mínimo a retrair e a pedir revisão em baixa.       

As SIGI são sociedades anónimas, com a expressão «Sociedade de Investimento e Gestão Imobiliária» ou «SIGI» no nome. Dedicam-se a adquirir direitos de propriedade, de superfície ou outros equivalentes sobre imóveis, destinando-os a arrendamento ou outras formas de exploração económica, como projectos de construção, reabilitação, afectação à utilização de lojas ou espaços em centros comerciais ou escritórios.  

Para proteger investidores particulares, manda a lei que os níveis de endividamento das SIGI nunca ultrapassem 60% do valor activo global e os direitos sobre imóveis não podem representar menos de 75% dos activos totais. Como mecanismo de estímulo, as SIGI são obrigadas a distribuir todos os anos 90% dos lucros de dividendos de acções ou unidades de participação e 75% dos restantes lucros distribuíveis.

O que inexiste no regime das SIGI é incentivo ao arrendamento, anunciado como alta mira. O diabo está nos detalhes e o detalhe de a lei permitir que as SIGI destinem os imóveis a outras formas de exploração económica esvazia por completo o escopo anunciado de fomento do mercado de locação.

Ademais, a crise de confiança na banca e a baixa remuneração de depósitos tornaram os imóveis activos de refúgio por excelência.

Bem-vindos sejam os REITs à portuguesa num país que barra os genuínos trusts.