Legislação num minuto - Distribuição Transfronteiriça de Organismos de Investimento Coletivo – Furacão ou Chuva Tropical?

(Esta semana, a rubrica 'Legislação num minuto' é da autoria de Sofia Leite Borges, sócia administradora, e Joana Borges Marquez, associada coordenadora, da Sofia Leite Borges & Associados)

Em junho de 2019, foi adotado, no plano europeu, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, um regime de maior harmonização em matéria de distribuição transfronteiriça de fundos. O objetivo da Diretiva (UE) 2019/1160 (Diretiva) e do Regulamento (UE) 2019/1156 (Regulamento), é o de reduzir as barreiras regulatórias que afetam a distribuição de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e de organismos de investimento alternativo (OIA), na União Europeia, possibilitando aos gestores de fundos beneficiarem plenamente do Mercado Único.

Neste contexto, as principais novidades trazidas pela Diretiva, que terá de ser transposta até 2 Agosto 2021, incluem:

1. A circunstância de os Estados-Membros de acolhimento não poderem exigir uma presença física de um agente pagador no seu território.

2.  Uma definição e conceito uniformes de “pré-comercialização” de OIA a potenciais investidores profissionais.

3. Um novo procedimento para a retirada da notificação de comercialização de OICVM e de OIA.

As principais novidades trazidas pelo Regulamento abrangem, entre outras:

1. Novos requisitos em matéria de comunicação da comercialização.

2. Possibilidade de verificação ex-ante, pelas autoridades de supervisão, da supra referida comunicação.

3. Novos requisitos para as taxas e encargos a cobrar pelas autoridades de supervisão das gestoras de OIA, em relação às atividades transfronteiriças.

4. Extensão do prazo de aplicação da isenção de produção de um IFI-PRIIPs aos OICVM, até 31 de Dezembro de 2021.

5. Implementação pela ESMA de um registo central público de comercialização transfronteiriça de OICVM e OIA.

As novas alterações a implementar, pese embora percecionados por alguns como um furacão, mais não são do que uma chuva tropical, que caindo forte e quente, rapidamente passará, permitindo aos gestores de fundos e aos investidores usufruir em pleno do Mercado Único.