Legislação num minuto - Impacto do Regulamento SFDR em indústrias mais pequenas como a portuguesa

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Sofia Berberan Santos. Créditos: Foto cedida (SPS Advogados)

Embora a temática da sustentabilidade, para os sectores financeiros, não seja nova, continua na ordem do dia e terá ganhado uma visibilidade redobrada no passado dia 10 de Março, momento em que o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros e introduzindo uma harmonização mínima quanto a certos requisitos, passou a ser aplicável e, nomeadamente, passou a ser exigível à lista relativamente extensa de entidades abrangidas, o cumprimento de um conjunto de deveres, com especial enfoque para deveres de divulgação.

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