Num minuto, Francisco Soares Machado, Advogado na Cuatrecasas, explica as mudanças que trará o novo regulamento dos prospectos em vigor desde a semana passada.
(Esta semana, a rubrica 'Legislação num minuto' é da autoria de Francisco Soares Machado, Advogado na Cuatrecasas)
Mais harmonizados, concisos, proporcionais, flexíveis e de aprovação mais célere. Assim se espera que sejam os novos prospectos a aprovar a partir da semana passada, quando entrou plenamente em vigor o seu novo regime jurídico na União Europeia.
O Regulamento (UE) 2017/1129, complementado pelos mais recentes Regulamentos Delegados (EU) 2019/979 e 2019/980, trará mudanças relevantes para os emitentes, a maioria das quais nos parecem bem-vindas.
Estas mudanças são, desde logo, marcadas por uma maior erosão das diferenças nacionais, com a aplicação directa de um regime practicamente europeu e a revogação da Directiva dos Prospectos, que consagrou pela primeira vez o regime da autorização única no longínquo ano de 2003.
O foco do novo regime na concisão e na materialidade e especificidade dos riscos do emitente e dos valores mobiliários oferecidos levará a uma protecção reforçada do investidor. Porém, a obrigatoriedade de ordenação decrescente dos riscos resulta num aumento da responsabilidade potencial para os emitentes e, expectavelmente, num maior escrutínio dos prospectos por parte da CMVM, atendendo também às Orientações da ESMA sobre a matéria.
Além disso, a celeridade e eficiência introduzida pela criação do novo documento de registo universal, a ser aprovado ou meramente notificado ao supervisor, poderá ser um importante benefício para os emitentes regulares. Espera-se que isso possa resultar num aumento da previsibilidade nos timings das operações, essenciais para as janelas de oportunidade nos mercados.
Por fim, o aumento da flexibilidade e proporcionalidade do novo regime, com incentivos às emissões secundárias e por PMEs em MTF poderão ser relevantes para mercados de empresas relativamente pequenas, como o português.
Esperemos que estas mudanças possam vir a fomentar o recurso ao mercado de capitais, tão importante para a diversificação das fontes de financiamento das empresas e ser mais um passo decisivo na caminhada para a União dos Mercados de Capitais.