Legislação num minuto - Prevenção do branqueamento de capitais no setor imobiliário

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(Esta semana, a rubrica 'Legislação num minuto' é da autoria de José Fontão, CFA, Manager na EY Forensics)

Entrou em vigor no dia 26/07/2019 o Regulamento do IMPIC relativo à prevenção e combate ao branqueamento de capitais (PBC) e ao financiamento do terrorismo (CFT) no Setor Imobiliário, que surge no seguimento da Lei 83/2017 sobre o mesmo tema. Este Regulamento aplica-se também a entidades financeiras (p.ex.: SIGI, FII e instituições de crédito (IC)) que pratiquem atos relacionados com a atividade imobiliária.

O IMPIC, na qualidade de regulador do setor imobiliário, tem feito algumas ações de sensibilização dirigidas a profissionais do setor, adotando, e bem, uma postura pedagógica perante um regulamento que terá um impacto significativo.

No entanto, após esta abordagem pedagógica, o IMPIC irá avançar com ações de fiscalização. Não se trata de saber se, mas quando irá acontecer, devendo as empresas do setor tomar medidas para evitar multas que podem ir até €5M. No caso das entidades serem instituições de crédito ou outras instituições financeiras, as multas podem ascender ao montante correspondente a 10 % do volume de negócios anual total, se este valor for superior a €5M; ou seja, podem ascender às centenas de milhões de euros. Não é coisa pouca.

Assim, a PBC/CFT deverá passar por, entre outras medidas:

  • Implementar um sistema integrado de gestão de risco;
  • Desenvolver diligências de KYC eficazes e aprofundadas em função do risco do cliente;
  • Apurar os beneficiários efetivos de qualquer transação;
  • Classificar clientes através de um scoring de risco;
  • Implementar uma linha de denúncia que permita o relato de irregularidades de forma anónima.

Todas as transações imobiliárias devem ser comunicadas ao IMPIC, independentemente de haver suspeitas de branqueamento de capitais. No entanto, sempre que forem detetadas situações suspeitas, a entidade tem a obrigação de comunicar ao Ministério Público e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária.

Antecipa-se o apertar da malha regulatória no Imobiliário e as empresas têm tudo a ganhar se apostarem na prevenção.