Legislação num minuto: Reforma da supervisão em Portugal

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(Esta semana, a rubrica Legislação num minuto é da autoria de Diogo Mafra, Advogado, da CMS Rui Pena & Arnaut)

Foi aprovada em sede de Conselho de Ministros, no passado dia 7 de março, a proposta do Governo para a reforma da supervisão financeira.

A mesma prevê a reorganização dos supervisores atuais e o reforço da sua interação ao nível das competências e atribuições do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e o harmonizar de posições dos principais reguladores: o Banco de Portugal, a CMVM e a Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões.

Os setores da regulação e supervisão do setor bancário, dos mercados de capitais e do setor segurador e fundos de pensões ficarão assim, a ser aprovada a proposta de lei do Governo, mais coordenados e cooperantes através da alçada do CNSF, que passará a ser composto por sete membros, cabendo a cada regulador dois representantes, a que se junta um administrador executivo nomeado pelo Ministério das Finanças. O papel do CNSF será assim reforçado ao nível da coordenação e autoridade macroprudencial. Tal solução poderá robustecer a intervenção deste órgão, cujo nível de intervenção até à data aparenta remeter-se para segundo plano face, em especial, ao Banco de Portugal e CMVM, apesar de tal ficar a dever-se, por vezes, ao nível de intervenção pública escolhido pelos representantes dos reguladores.

Encontrando-se questões relevantes em aberto, tais como o financiamento do organismo de supervisão, a promoção de uma maior coordenação entre os reguladores de áreas tão significativas será potencialmente apreciada como um sinal de robustez reforçada do mercado português para os investidores e correspondente aumento da sua confiança no país.

No mesmo sentido, é prevista a criação da Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia (ARSG), órgão de natureza executiva, a que será confiada o Fundo de Resolução, o Fundo de Garantia de Depósitos e o Sistema de Indemnização dos Investidores, anteriormente sob a alçada do Banco de Portugal e da CMVM, alinhando-se com as regras europeias em termos de autonomia orgânica entre a supervisão e resolução.