Num minuto, Margarida Torres Gama, Advogada Sénior e Diogo Costa Seixas, Associado, da Morais Leitão, abordam o novo PEPP, um instrumento criado no âmbito do direito europeu, com finalidade de captação de poupança.
(Esta semana, a rubrica 'Legislação num minuto' é da autoria de Margarida Torres Gama, Advogada Sénior e Diogo Costa Seixas, Associado, da Morais Leitão.)
Encontra-se em fase de regulamentação o novo produto individual de reforma pan-europeu (“PEPP”), instrumento criado no âmbito do direito europeu, com finalidade de captação de poupança. Com efeito, apesar do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao PEPP ter sido publicado em 25 de julho de 2019 e suscitado ampla discussão, estão a ser preparados os atos normativos necessários à sua implementação, pelo que se esperam desenvolvimentos relevantes quanto ao modo de execução e comercialização deste produto.
Em suma, o PEPP corresponde a um instrumento de aforro voluntário complementar aos regimes nacionais de pensões, de longo prazo, sujeito a registo e com faculdade de portabilidade, incluindo para outro Estado-Membro.
No quadro deste instrumento, podem ser oferecidas aos aforradores em PEPP até seis opções de investimento, incluindo o PEPP Base, que constitui a opção de investimento padrão, sujeito a custos e taxas que não devem exceder 1% do capital acumulado por ano.
O PEPP pode ser distribuído pelas entidades autorizadas para o efeito, designadamente, instituições de crédito, empresas de seguros e mediadores de seguros.
Relativamente aos deveres de informação, sublinhe-se a exigência da preparação de um documento de informação fundamental (DIF PEPP), com a natureza e as principais características do PEPP, distinto dos elementos de promoção comercial.
Esta nova figura está também na linha da frente das preocupações do legislador nacional: de acordo com a lista de iniciativas legislativas para 2020 do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros foi constituído um grupo de trabalho para a elaboração de projeto de diploma de implementação.
Por outro lado, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) colocou em consulta pública finda em 2 de março de 2020, o projeto de normas técnicas de regulamentação relativas ao DIF PEPP e, atualmente, encontra-se em consulta pública, até 17 de junho de 2020, o projeto de normas técnicas de execução no que diz respeito ao formato da comunicação de informações para fins de supervisão.