Num minuto, Inês Maltez Fernandes, associada da SRS Advogados, explica as alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2020 que se focam no reforço dos direitos dos acionistas de sociedades cotadas através do aumento de transparência e do incentivo ao envolvimento dos accionistas.
(Esta semana, a rubrica 'Legislação num minuto' é da autoria de Inês Maltez Fernandes, associada da SRS Associados.)
A 26 de Agosto de 2020 entrou em vigor a Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto que transpôs para o ordenamento jurídico português a Directiva (EU) 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2017 (Directiva dos Accionistas II). Esta lei alterou a redacção do Código dos Valores Mobiliários, do Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo e do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Em termos gerais, as alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2020 focam-se, essencialmente, no reforço dos direitos dos accionistas de sociedades cotadas através do aumento de transparência e do incentivo ao envolvimento dos accionistas. Das alterações introduzidas destacamos as seguintes:
- As políticas de remuneração dos administradores passam a ter de ser aprovada pelos accionistas (say-on-pay), devendo as mesmas ser claras, compreensíveis e em linha com objectivos de sustentabilidade a longo prazo.
- As sociedades cotadas em bolsa passarão a enviar confirmação do voto expresso por via electrónica.
- Os investidores institucionais e os intermediários financeiros que prestem serviços de gestão de carteiras que incluam valores mobiliários terão de elaborar e publicar as suas políticas de envolvimento, descrevendo, entre outros, como é efectuado o acompanhamento das participadas e como exercido o direito de voto.
- As sociedades cotadas terão o direito de solicitar à entidade gestora do sistema centralizado a identificação dos seus accionistas, número de acções e antiguidade.
- As sociedades cotadas passam a ter de dispor de procedimentos internos com vista à verificação do cumprimento dos requisitos relativos às transacções com partes relacionadas.
Em suma, a Directiva dos Accionistas II, transposta através deste novo diploma, criou a necessidade de alguma adaptação dos mecanismos internos das sociedades cotadas, de modo a dar cumprimento ao reforço dos deveres de transparência.