No artigo anterior, debruçámo-nos sobre o processo de transposição da Markets in Financial Instruments Directive, ou MiFID II, em Portugal, clarificando as regras aplicáveis às fontes de Direito Europeu. Referimo-nos igualmente à discussão na especialidade da proposta de Lei de transposição da MiFID II (Proposta de Lei n.º 109/XIII/3.ª) e das iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GPPS), tendo especialmente em conta as suas diferenças e, dependendo dos casos, das diferenças face à letra e ao espírito da MiFID II, dado o potencial impacto no princípio do level playing field.
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