Quanto à avaliação e certificação de conhecimentos, ela pode ser interna ou externa aos próprios intermediários financeiros e deve assegurar a realização de provas presenciais adequadas ao conjunto de conhecimentos em causa e exigir aproveitamento de pelo menos 70% documentalmente comprovável perante a CMVM, a solicitação desta entidade. E, se estiver salvaguardada a qualidade da avaliação, diz o Regula- mento que as provas relativas às acções anuais de formação poderão ser não presenciais.
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