O Regulamento CMVM n.o 3/2018 e a restauração da confiança

Marisa_Silva_Monteiro_JPAB
Cedida

Numa altura em que tanto se discute se, quando e como poderá a inteligência artificial orientar e monitorizar as reações dos investidores, são bem-vindos todos os ensaios legislativos de maior exigência de conhecimento e independência por banda dos profissionais a quem o cidadão comum confia as suas poupanças.

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