Depois de, em 2007, terem implementado as regras decorrentes da transposição da Diretiva dos Mercados Financeiros (MiFID), os intermediários financeiros registados junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e as instituições de crédito registadas junto do Banco de Portugal (doravante os “operadores de mercado”) prepararam, até ao final do ano de 2017, a entrada em vigor no ordenamento jurídico português da transposição da Diretiva n.º 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e comummente designada como MiFID II.
Este é um artigo exclusivo para os utilizadores registados da FundsPeople. Se já estiver registado, aceda através do botão Login. Se ainda não tem conta, convidamo-lo a registar-se e a desfrutar de todo o universo que a FundsPeople oferece.
