Portabilidade dos seguros de vida para clientes que planeiam mudar-se para Portugal e compatibilidade com o Regime de Residentes Não Habituais

Pablo Peciña e Gonzalo García Pérez Lombard
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Quando um tomador de seguro singular que tenha celebrado um contrato de seguro de vida ligado a fundos de investimento nos termos da lei de um país diferente de Portugal se torna um residente fiscal português, normalmente
 é permitido a essa pessoa, caso o pretenda, manter a referida apólice de seguro de vida nos termos originalmente contratados e usufruir de todos os benefícios fiscais disponíveis em Portugal para os titulares de uma apólice de seguro de vida. Se a apólice tiver sido corretamente estruturada, em circunstâncias normais não serão necessárias alterações ao contrato em vigor para o tomador do seguro continuar a usufruir dos benefícios inerentes ao seguro de vida e não deverá ocorrer nenhum facto gerador de imposto no país de saída.

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