Foi esta quinta-feira publicada no Diário da República a Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, de 3 de novembro, que revoga a Norma Regulamentar n.º 18/2008-R, de 23 de dezembro, e que entra em vigor no dia 27 de novembro de 2020. Este diploma aplica‑se às sociedades gestoras de fundos de pensões (SGFP) e define o conjunto de relatórios e elementos de índole financeira, estatística e comportamental que tais sociedades devem remeter à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Este é um artigo exclusivo para os utilizadores registados da FundsPeople. Se já estiver registado, aceda através do botão Login. Se ainda não tem conta, convidamo-lo a registar-se e a desfrutar de todo o universo que a FundsPeople oferece.
