Tributação de Organismos de Investimento Coletivo (OIC) e a clarificação da Administração Tributária

MDA
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(Esta semana, a rubrica 'Legislação num minuto' é da autoria de Mafalda Alfaiate, of counsel da Miranda Alliance.)

Em Portugal são exemplo de OIC os Fundos de Investimento Mobiliário e os Fundos de Investimento Imobiliário.

O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê um regime especial de tributação quanto a estes fundos, bem como ao nível dos seus investidores/participantes. Estes podem beneficiar de um regime fiscal mais favorável, à semelhança de muitos outros países, que assim visam dinamizar o seu sistema financeiro e mercado de capitais.

As muitas dúvidas que se colocavam antes sobre o regime de tributação destes OIC foram recentemente esclarecidas pela Administração Tributária (AT). Numa informação vinculativa emitida, disponível no Portal das Finanças, a AT esclareceu o regime de tributação de OIC, designadamente ao nível de Fundos de Investimento Imobiliário que obtenham rendimentos no âmbito da execução de projetos de construção ou reabilitação e alienação de imóveis.

Nesta informação vinculativa a AT veio reconhecer que os rendimentos de OIC deverão estar isentos de tributação em IRC (ao nível do OIC) se objetivamente forem rendimentos de mais-valias/prediais/capitais nos termos da mecânica do IRS, ainda que resultem do exercício de uma atividade empresarial e profissional pelo OIC. Os rendimentos dos fundos deverão ser, pois, na sua maioria sujeitos a tributação apenas ao nível dos investidores/participantes. Os OIC podem, assim, ser tributados quase exclusivamente “à saída”.

Esta interpretação é consentânea com a intenção do legislador de não permitir a dupla tributação dos rendimentos, e vem eliminar as dúvidas existentes quanto à tributação das atividades destes veículos de investimento.

Acresce que investidores/participantes não residentes beneficiam de um regime de tributação mais favorável, em comparação ao que se aplicaria por via do regime geral, podendo os seus rendimentos ser tributados a taxas reduzidas de tributação, ou serem mesmo isentos de tributação.

A Proposta do Orçamento do Estado para 2021 não prevê, atualmente, alterações ao regime de tributação de OIC.