Unit-linked - Apólices de seguros do Luxemburgo: uma solução eficaz

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Opinião de Gonzalo García Pérez, Wealth Planner da Lombard International Assurance. Comentário patrocinado por Lombard International Assurance.

 

As apólices de seguros de vida associadas a unidades de participação (unit-linked) do Luxemburgo são uma solução à medida para responder às necessidades complexas de clientes de elevado património residentes em Portugal.

A Lombard International Assurance é um dos principais intervenientes no mercado de seguros de vida associados a unidades de participação (unit-linked), no Luxemburgo e em Portugal. Em Portugal, a seguradora conta com 2 agentes exclusivos, suportados por uma equipa de planificação patrimonial e serviço ao cliente dedicada exclusivamente ao mercado Português, sedeada no Luxemburgo. Esta equipa multidisciplinar faz da Lombard International Assurance uma das seguradoras mais bem posicionadas em Portugal para cumprir com os elevados níveis de serviço esperados pelas instituições financeiras e pelos seus clientes portugueses ou estrangeiros, bem como para gerir efetivamente volumes significativos de negócio.

Principais características de apólices unit-linked:

  1. O que é uma apólice unit-linked?

Uma apólice unit-linked (“UL”) é uma apólice de seguro de vida na qual o Tomador do Seguro se encontra exposto quer aos ganhos quer aos riscos dos ativos subjacentes, oferecendo a cada cliente um elevado grau de flexibilidade de modo a que possa planear as suas questões financeiras, fiscais e sucessórias de acordo com as suas circunstâncias pessoais e familiares. Do ponto de vista de planeamento sucessório, os ULs são muito valorizados pela sua flexibilidade e capacidade para se adaptarem a novas circunstâncias, permitindo ao Tomador do Seguro definir e organizar a transferência do seu património de acordo com

instruções específicas, que podem ser alteradas a qualquer momento durante o prazo da apólice. Os ULs permitem igualmente um planeamento fiscal eficiente, designadamente:

• Imposto sobre o rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

i. diferimento fiscal total até ao momento de resgate (parcial ou total).

ii. tributação decrescente aplicável ao longo do tempo, no que respeita às mais valias realizadas no momento de resgate da apólice.

• Imposto de Selo (i.e. o pagamento de 10% em IS pode ser evitado se a transferência de património for direcionada através do seguro de vida).

2. Que indivíduos ou entidades desempenham um papel fundamental em apólices UL do Luxemburgo?

O Tomador do Seguro (i.e., a pessoa natural ou jurídica que celebra o contrato de seguro e paga os prémios), o Segurado (a pessoa sobre quem recai o risco coberto pela apólice de seguro) e os Beneficiários (pessoas naturais ou jurídicas a quem o pagamento é efectuado quando a apólice expira ou termina).

Os ativos subjacentes do UL são geridos por uma entidade regulada especializada em gestão de ativos (ou consultoria financeira no caso de portfólios de fundos), que atua via gestão discricionária para gerir os ativos de acordo com a estratégia de investimento previamente selecionada pelo Tomador. A custódia dos ativos associados às apólices é confiada a uma entidade financeira que poderá estar localizada em Portugal, em qualquer outro país do Espaço Económico Europeu ou na Suíça, que deverá estar aprovada pelo regulador do sector segurador do Luxemburgo – Commissariat aux Assurances (“CAA”).

3. Que modelos de investimento pode uma apólice UL oferecer em Portugal?

Nas apólices UL distribuídas no mercado Português, os Tomadores do Seguro irão essencialmente delegar a gestão discricionária da apólice a uma entidade legal devidamente licenciada perante as autoridades de supervisão competentes e nomeada pela Seguradora. O gestor de investimento nomeado irá gerir os ativos

subjacentes da apólice, de acordo com os limites definidos pelo Tomador na estratégia de investimento selecionada na documentação contratual. No caso das circunstâncias pessoais/económicas do Tomador se alterarem durante a vida da apólice, poderá ser implementada uma alteração na estratégia de investimento. Outras soluções flexíveis de gestão de investimento poderão ser implementadas de acordo com as necessidades dos Tomadores e a solução global de planeamento de património.

4. Que tipos de investimento podem ser efectuados através de uma apólice emitida a partir do Luxemburgo?

As regras de investimento definidas pelo CAA e atualizadas em 2015 determinam que, a partir de um determinado montante de investimento, apólices emitidas por seguradoras Luxemburguesas podem investir sem restrições (ou restrições limitadas). Significa que um UL do Luxemburgo pode investir em produtos financeiros complexos e realizar investimentos alternativos tais como ativos não cotados, hedge funds, derivados e fundos não harmonizados.

5.Que benefício chave se encontra subjacente a uma apólice UL subscrita com uma Seguradora baseada no Luxemburgo?

O sistema de proteção de ativos que se aplica a Seguradoras do Luxemburgo (segregação total dos activos associados a apólices de seguros daqueles detidos pela Seguradora e pelo Banco Depositário – Triângulo de Segurança do Luxemburgo) garante que os ativos ligados às apólices se encontram protegidas para benefício dos clientes no caso da Seguradora, ou do Banco Depositário, enfrentarem dificuldades financeiras no futuro.