Numa semana que se esperava Santa, as instâncias europeias parecem não dar folga e aprovam no seguimento, da UCITS V e a diretiva dos PRIIPP, aquela que define as normas para a assessoria e distribuição de ativos financeiros.
Já é conhecido o texto definitivo para a reforma da Diretiva dos mercados de instrumentos financeiros (conhecida como MiFID no seu acrónimo inglês ou DMIF em português). Foi ontem aprovado pelo Parlamento Europeu, em sessão plenária, a MiFID II e um novo Regulamento MiFIR. Recorde-se que esta diretiva faz bandeira à segurança, à eficácia e à transparência dos mercados em prol de uma maior proteção dos investidores.
Assim, a MiFID II vem substituir as anteriores Diretivas 2002/92/EC e 2011/61/EU. De igual modo, o regluamento MiFIR substitui a anterior normativa 648/2012. Ambos textos vão ser publicados no Diário Oficial da União Europeia no próximo mês de junho.
Pode aceder aos textos através dos links disponibilizados abaixo:
- MiFID II
- MiFIR
Segundo explicou Vitor Ribeirinho, Head of Audit & Financial Services da KPMG Portugal, em janeiro passado à Funds People, "a aprovação da DMIF II é um passo fundamental para assegurar a actualização da legislação face aos desenvolvimentos tecnológicos verificados nos últimos tempos, como é o caso da intensificação da negociação de alta frequência, o reforço da maior transparência do funcionamento e protecção dos mercados, com destaque para os mercados de derivados e, em concreto, o reforço da regulação e supervisão dos derivados de mercadorias (commodities), permitindo que a formação dos preços seja mais transparente, e um passo continuado no reforço da protecção dos investidores enquanto consumidores de produtos financeiros num ambiente que se pretende ser de confiança reforçada entre o cliente e o seu intermediário financeiro.”