A partir de 1 de janeiro de 2020 a supervisão das gestoras de fundos passa a estar concentrada na CMVM, deixando de ser dividida com o Banco de Portugal.
Depois de aprovado o decreto-lei que transfere para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários as competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos, o presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma do Governo.
Recorde-se que no comunicado do Conselho de Ministros de 18 de julho de 2019, era referido que a transferência das competências do Banco de Portugal para a CMVM permitia “eliminar sobreposições e redundâncias na supervisão destas sociedades, bem como reduzir exigências burocráticas excessivas que prejudicavam o sector da gestão de ativos”.
Já num discurso de julho, perante a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, Gabriela Figueiredo, presidente da CMVM, assinalava vantagens nesta transferência de competências, como “os ganhos exponenciais de eficiência e eficácia na constituição de fundos de investimento em Portugal, com um elevado potencial de contribuição para a captação de entidades estrangeiras num contexto Brexit, a aguardar desenvolvimentos políticos”.
Recorde-se ainda que no mesmo diploma agora aprovado por Marcelo Rebelo de Sousa é dada luz verde à criação dos fundos de crédito, veículos que irão constituir um canal complementar de financiamento direto às empresas portuguesas.
O diploma entrará em vigor a partir de dia 1 de janeiro de 2020.