Por uma larga maioria, indicam, a Assembleia da República autorizou o Governo a rever o regime fiscal dos organismos de investimento colectivo, “através da generalização do método de tributação «à saída», passando a tributar em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas os rendimentos auferidos pelos investidores”.
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