Regras excecionais para o reembolso antecipado de PPR

Salvar dinheiro save money poupança

A ASF divulgou uma nota de informação onde alerta para a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2021 e que veio estabelecer regras excecionais para o reembolso antecipado de Planos Poupança Reforma (PPR), em vigor até 30 de setembro de 2021. 

“As instituições de crédito e as entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros devem divulgar de forma visível, até 30 de setembro de 2021, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E, ao abrigo deste regime nos seus sítios na Internet e nos extratos de conta com uma área para a prestação de informações ao cliente, caso os emitam”, comunica a ASF.

A somar aos casos habituais de reembolso, a referida lei permitirá que se solicite o reembolso antecipado quando algum dos membros do agregado familiar: 

  • Esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos;

  • Tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
  • Se encontre em situação de desemprego e inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
  • Seja elegível para o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores;
  • Seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
  • Sendo trabalhador em situação de desproteção económica e social, preencha os pressupostos para beneficiar do apoio extraordinário;
  • Apresente uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40 % no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019;
  • Sendo arrendatário num contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação própria e permanente em vigor à data de 31 de março, esteja a beneficiar do regime de diferimento do pagamento de rendas e necessite desse valor para regularização das rendas alvo de moratória.

Neste último caso, o valor dos planos a reembolsar pode ir até ao limite mensal de 1,5 IAS (Indexante dos Apoio Sociais), ou seja, 658,22 euros. Nas restantes situações, este valor pode ir até ao limite mensal do IAS, atualmente 438,81 euro. O valor do PPR reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do requerimento de reembolso.