A ASF emitiu a Norma Regulamentar número 6/2019 com o intuito de estabelecer novos deveres em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) emitiu a Norma Regulamentar número 6/2019 com o intuído de estabelecer novos deveres em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo, nos termos e para os efeitos dos artigos 13.º e 25.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
São assim estabelecidos os procedimentos para reconhecimento dos cursos sobre seguros, requisitos em matéria de qualificação adequada, incluindo o programa e a duração dos cursos sobre seguros e a possibilidade de formação à distância consoante o profissional opere nos segmentos vida ou não vida, ou inclua ou não a distribuição de produtos de investimento sob a sua responsabilidade, bem como os procedimentos e requisitos aplicáveis em relação à conformação da qualificação adequada obtida e dos cursos sobre seguros reconhecidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho. São estabelecidos também os procedimentos e requisitos mínimos para o reconhecimento de entidades formadoras responsáveis pela formação e aperfeiçoamento profissional contínuo e os procedimentos e requisitos aplicáveis em relação à conformação da qualificação adequada obtida e dos cursos sobre seguros reconhecidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho.
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