A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) emitiu a Norma Regulamentar número 6/2019 com o intuído de estabelecer novos deveres em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo, nos termos e para os efeitos dos artigos 13.º e 25.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
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