Em agosto, a ESMA publicou novas diretrizes sobre as denominações de fundos ESG, impactando novos produtos e os já existentes. Saiba quais são os fundos nacionais que poderão ser impactados por estas medidas.
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Em agosto deste ano, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) publicou as traduções oficiais das orientações sobre as denominações de fundos que utilizam termos ESG ou relacionados com sustentabilidade, aprovadas em maio. Isso significa que muitos fundos terão que ajustar o seu nome ou adaptar as suas caraterísticas para cumprir essas diretrizes.
Adérito Oliveira, responsável de Negócio e Sustentabilidade da BPI GA, considera pertinentes estas medidas, pois “os nomes dos fundos e produtos financeiros não devem induzir em erro ou sugerir caraterísticas que não se refletem na estratégia de investimento”. Para o profissional, estas orientações poderão contribuir para combater o risco de greenwashing, representando um esforço do regulador para mitigar esse risco.
Também João Urbano Gonçalves, responsável de Sustentabilidade da Caixa GA, acredita que estas diretrizes “visam aumentar a transparência no uso de termos relacionados com ESG e sustentabilidade, protegendo os investidores de greenwashing”. No entanto, o profissional da Caixa GA, identifica potenciais desafios associados à sua “implementação por parte das entidades gestoras”, destacando, no contexto da falta de consistência dos dados, a "assimetria nos indicadores ESG reportados na Europa e nos Estados Unidos", enquadramento que poderá “dificultar a implementação de exclusões, conduzindo a posturas mais conservadoras que limitem as opções de investimento”. Além disso, “a interpretação por parte de cada país da União Europeia pode variar, gerando inconsistências, assim como podem surgir incoerências com outros normativos, como recentemente apontado pela EFAMA relativamente ao padrão de obrigações verdes”.
As orientações entrarão em vigor para novos fundos três meses após a publicação das traduções, ou seja, a partir de 21 de novembro de 2024, e para fundos já existentes seis meses após essa data, isto é, até 21 de maio de 2025. Feito o repasso pelos fundos nacionais, damos a conhecer aqueles que poderão estar condicionados por essas diretrizes.
O panorama nacional
Ambas as gestoras previamente mencionadas apresentam fundos nesta lista. Desde logo, a gama Impacto Clima, da BPI GA, sobre a qual Adérito Oliveira explica que, “ainda que estas orientações venham implicar algumas restrições adicionais relacionadas com o PAB (EU Paris aligned benchmarks) aos investimentos realizados pelos fundos desta gama, muitas delas já têm vindo já a ser consideradas na estratégia e nos critérios de investimento, pelo que o seu impacto nas caraterísticas do portefólio será quase neutro ou muito marginal”.
No caso do Caixa Ações Europa Socialmente Responsável e do Caixa Investimento Socialmente Responsável, da Caixa GA, também “não se preveem alterações significativas, tendo sido recentemente incorporadas na Política de Investimento Socialmente Responsável da Entidade considerações sobre o alinhamento das carteiras geridas com os requisitos dos benchmarks climáticos PAB e CTB (Climate Transition Benchmark)”.
Relativamente aos dois fundos da IMGA e o do Santander AM, foi já confirmado em momentos distintos pela CMVM, que serão alvo de fusão por incorporação, pelo que não terão que se adaptar à nova regulação. No caso dos primeiros, o IMGA Ibéria Equities ESG, irá ser incorporado pelo European Equities e o IMGA Iberia Fixed Income ESG pelo IMGA Rendimento Mais. O mesmo no caso do Santander Sustentável, que integrará o Santander Select Defensivo.
Os fundos nacionais que poderão ser condicionados pelas novas diretrizes da ESMA
Nome | Entidade Gestora | Categoria Global | Data de Lançamento | Classificação SFDR |
---|---|---|---|---|
BPI Impacto Clima - Agressivo | BPI GA | Aggressive Allocation | 26/05/2022 | Artigo 9º |
BPI Impacto Clima - Ações | BPI GA | Flexible Allocation | 25/05/2022 | Artigo 9º |
BPI Impacto Clima - Dinâmico | BPI GA | Moderate Allocation | 26/05/2022 | Artigo 9º |
BPI Impacto Clima - Moderado | BPI GA | Cautious Allocation | 26/05/2022 | Artigo 9º |
BPI Impacto Clima - Obrigações | BPI GA | Europe Fixed Income | 25/05/2022 | Artigo 9º |
Caixa Ações Europa Socialmente Responsável | Caixa GA | Europe Equity Large Cap | 15/11/1993 | Artigo 9º |
Caixa Investimento Socialmente Responsável | Caixa GA | Cautious Allocation | 03/01/2017 | Artigo 9º |
IMGA Iberia Equities ESG | IMGA | Europe Equity Mid/Small Cap | 02/02/2017 | Artigo 8º |
IMGA Iberia Fixed Income ESG | IMGA | Europe Fixed Income | 02/02/2017 | Artigo 8º |
GNB Momentum Sustentável | GNB GA | Global Equity Large Cap | 18/10/2007 | Artigo 8º |
GNB Gestão Ativa ESG | GNB GA | Cautious Allocation | 26/07/2004 | Artigo 8º |
Santander Sustentável | Santander AM | Cautious Allocation | 26/11/2018 | Artigo 8º |