Após a MiFID II celebrar dois anos de vida, a EFAMA começou a escrever às associações de fundos para as informar de que a Comissão Europeia publicará uma primeira consulta nas próximas semanas.
A MiFID II acabou de cumprir o seu segundo aniversário e, como estava previsto, a Diretiva europeia será submetida a um processo de revisão e emissão de relatórios sobre como foi a implementação na Europa. De facto, a EFAMA, a associação de gestoras de ativos europeus, começou a escrever às associações de fundos para as informar de que a Comissão Europeia publicará uma primeira consulta nas próximas semanas.
Segundo explicam na Finreg 360, essa consulta será publicada antes do próximo dia três de março e na mesma serão tratados estes pontos de revisão da normativa:
- Funcionamento dos sistemas organizados de contratação (SOC ou OTF, siglas em inglês), o número dos autorizados, a sua quota de mercado, o leque de instrumentos financeiros admitidos à negociação nestes centros, a interposição de conta própria, etc.
- O regime dos mercados de pequenas e médias empresas em expansão, considerando o número de sistemas multilaterais de negociação (SMN) registados como mercados de PMEs em expansão, o número de emissores presentes neles e os volumes de negociação correspondentes.
- A incidência dos requisitos estabelecidos para a negociação algorítmica, incluindo a negociação de alta frequência.
- A experiência na relação com o sistema de proibição de determinados produtos e práticas.
- A aplicação de sanções administrativas e penais.
- O efeito da aplicação de limites e controlos de posição na liquidez, o abuso de mercado e a formação de preços e condições de liquidação corretas nos mercados de derivados sobre matérias-primas.
- A aplicação na prática do cumprimento das obrigações de transparência pré e pós-negociação de mercados regulados (SMN, SOC e APA, agentes de publicação autorizados), em particular sobre o resultado do mecanismo de limitação do volume.
- A incidência da obrigação de comunicar todos os pagamentos, as comissões e lucros não monetários, relacionados com a prestação de um serviço de investimento ou outro serviço auxiliar ao cliente.
- A conveniência de continuar a aplicar as isenções das obrigações de transparência de pré-negociação.
- A repercussão que tiveram nos mercados europeus de ações as isenções estabelecidas para as obrigações de transparência pré-negociação.
- O funcionamento do reporte de operações (transaction reporting), o seu conteúdo e formato.
- Os avanços nos processos de transição das operações com derivados externos aos mercados oficiais (OTC, sigla em inglês), a mercados organizados.