Para Pedro Silveira Assis, as classificações ambientais são recentes e vieram acrescentar uma dimensão adicional para além da que é dada pelas variáveis de risco e retorno, na comparação de títulos outras estratégias de investimento diferentes. “A indústria passou décadas até descobrir de que forma é que conseguiria comparar títulos em duas dimensões fundamentais: risco e retorno”, introduz o managing partner da Baluarte.
E o que se sentiu, aquando da implementação da regulamentação SFDR, segundo o profissional, foi uma necessidade demasiado repentina de classificar todos os títulos e fundos de investimento do mercado num terceiro eixo, com unidades de medidas completamente diferentes e sem qualquer relação com outras duas; um eixo com apenas três categorias - Artigo 6º, Artigo 8º e Artigo 9º”. Do lado da procura, a pressão foi tal que uma parte da indústria sucumbiu à tentação de subordinar as comparações tradicionais de risco e retorno, a estas mais recentes.
Do lado da oferta, os emitentes e gestores sucumbiram à tentação de classificar o máximo número de títulos com a classificação de artigo 9º. O tempo veio a revelar que, como sempre, a pressa não é boa conselheira, e tem havido enormes revisões em baixa de títulos e fundos anteriormente classificados como Artigo 9, que atualmente são Artigo 8º, causando uma profunda desilusão em alguns investidores. A título de exemplo, 70% os ETF foram reclassificados. Houve gestoras que reclassificaram, de uma só vez, fundos no valor de quase 50 mil milhões de euros.
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