Sociedades gestoras de OIC e FIA responsáveis pela comunicação e pela garantia da exatidão dos elementos dos contratos de derivados

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Numa circular da CMVM de dia um de agosto de 2019, a entidade reguladora partilha que no dia 28 de maio de 2019 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2019/834 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2019 que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (EMIR) no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações (doravante EMIR REFIT).

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